SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Titular: Salomão R. de Lira Júnior
Salomão tem 42 anos. É formado em Turismo pela Unifieo e pós-graduado em Gestão de Pessoas pela Faculdade Anhanguera. Também tem formação básica em Teologia pelo Instituto Bíblico.
Atuou como analista de Qualidade, dando suporte à equipe de técnicos, e atuando na monitoração e atualização de chamados.
Ingressou como chefe de divisão de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência na Prefeitura de Osasco, onde trabalhou entre 2016 e 2019. Paralelamente, foi presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de 2018 a 2019.
Trabalha com Desenvolvimento de palestras em universidades em São Paulo, com foco em Treinamento e Liderança.
É autor do Projeto Beleza Paratleta e co-autor do livro Marketing de Relacionamentos.
Atribuições da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência
– Formular políticas públicas e propor diretrizes que contribuam à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e de sua família;
– Garantir, por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas, o cumprimento das legislações, como a Lei Ordinária nº 4757/2016 – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites; Lei ordinária nº 4863/2017, que sanciona o Plano Municipal de Assistência Social de Osasco, entre outras;
– Assessorar o governo do município nos assuntos relativos à pessoa com deficiência;
– Implementar ações governamentais e de inclusão social dirigidas à pessoa com deficiência;
– Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência;
– Formular e executar a parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência;
– Estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com deficiência;
– Promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania;
– Capacitar os diversos setores da sociedade para o atendimento da PCD;
– Conscientizar sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com deficiência, abordando também as questões ligadas a seus familiares etc.
– Garantir, por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas, o cumprimento das legislações, como:
- Lei Ordinária nº 4757/2016 – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites
- Lei ordinária nº 4863/2017, que sanciona o Plano Municipal de Assistência Social de Osasco
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