SECRETARIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
Titular:Thiago Borges Batista
Osasquense, empresário, é um apaixonado por esportes, principalmente o Futebol. Jogou em times de Osasco e chegou a disputar o Campeonato Paulista, representando a cidade.
É formado em Direito pela Unip e tem mestrado em Logística pela FGV. É casado com Ariane Nedeff Borges e pai de Maria Clara, Natália e Olívia
A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer (SEREL) se dedica a formulação e implementação de políticas,
programas, planos, projetos, diretrizes e metas concernentes ao esporte no Município de Osasco com base
no preceito de inclusão social. Por meio de seus programas, a SEREL atende a cada mês, direta e
indiretamente, cerca de 50 mil crianças e adolescentes, jovens e adultos, idosos e pessoas com deficiência
em núcleos próprios, escolas, pistas de caminhada e praças, instituições de longa permanência e em ações
de lazer, dentre outros.
Atualmente, a sede da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer está localizada no Ginásio Esportivo José
Liberatti, na Avenida Jubair Celestino, nº 150, no bairro de Presidente Altino, Osasco/SP. Conforme
disposto na Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, a SEREL é composta por 04 (quatro)
departamentos, sendo eles:
Departamento de Esporte: Corresponde ao Trabalho de Esportes de alto Rendimento, bem como trabalhos
nas categorias de base: (Formação de Atletas) e realização de Convênios e parcerias com Clubes e Ligas em
todas as modalidades esportivas.
Departamento de Atividades Educacionais Esportivas, Recreação e Lazer: Corresponde ao Trabalho
voltado ao lazer, recreação, apoio ao esporte de várzea, acervo cultural e esportivo e núcleo de esporte e
cidadania.
Departamento de Equipamentos Esportivos: Garantir nos diversos espaços esportivos da cidade, as
condições de máxima utilização do potencial de atividades, mantendo ginásios, estádios, praças esportivas,
áreas de lazer e demais equipamentos em ótimas condições de asseio, habilidade e conforto a atletas,
espectadores e equipes técnicas.
Departamento de Suprimentos, Orçamento e RH: Providenciar toda a estrutura necessária para a
realização das atividades esportivas e de recreação, oferecendo o suporte às delegações participantes de
campeonatos no município de Osasco ou que eles representem em outras localidades, responsável pelo
registro e sistematização das informações necessárias à gestão de parcerias, produção de memória e
difusão das atividades esportivas empreendidas pela secretaria ou suportadas por ela.
A SEREL disponibiliza nas plataformas Android e IOS via PWA o aplicativo SEREL APP, onde é possível
acessar videoaulas, grade horária e verificar todos os locais que estão sob responsabilidade desta Pasta.
Com o intuito de aproximar o munícipe, também estamos disponíveis no facebook, youtube, twiter,
instagram e no portal https://serel.osasco.sp.gov.br/portal/
Conforme o Art. 235. Compete à Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer:
I – formulação e implementação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas concernentes ao esporte no Município de Osasco;
II – coordenação, promoção, fiscalização, supervisão e execução de programas, projetos e atividades relacionados com eventos esportivos no Município de Osasco;
III – planejamento, elaboração, desenvolvimento, coordenação e execução de competições, eventos, festivais e outras atividades que possam implicar na ampliação da população municipal que realiza cotidianamente práticas corporais;
IV – coordenação da coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem o acervo cultural e histórico do esporte no Município de Osasco;
V – manutenção e conservação dos equipamentos públicos esportivos;
VI – planejamento, elaboração, desenvolvimento, coordenação e execução de programas, projetos e atividades que garantam o exercício dos direitos esportivos formais e não formais como direito de cada um;
VII – implementação de políticas e desenvolvimento de difusão das manifestações esportivas;
VIII – planejamento, desenvolvimento, coordenação e execução de programas, projetos e atividades relacionados ao desenvolvimento dos especialistas em modalidade específica, gerando oportunidade de desenvolvimento de atletas de alto rendimento;
IX – implementação de políticas e desenvolvimento de convênios com órgãos federais e estaduais e com entidades privadas, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas no âmbito de suas competências;
X – desempenho de outras competências afins designadas pela Prefeitura do Município de Osasco.
- Lei Complementar nº 389/2023:
– Objetivo: Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco.
– Relevância: Define as competências da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, sendo a principal referência para suas atividades.
- Lei Complementar nº 390/2021:
– Objetivo: Altera a Lei Complementar nº 389/2023, realizando ajustes na arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal, incluindo mudanças no Anexo VIII referente à criação de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria.
- Lei Complementar nº 417/2023:
– Objetivo: Atualiza o Anexo VII da Lei Complementar nº 389/2023, promovendo alterações relevantes na estrutura organizacional e atribuições da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer.
- Artigo 235 da Lei Complementar nº 389/2023:
– Objetivo: Detalha as competências específicas da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, oferecendo informações detalhadas sobre as responsabilidades e atuações do órgão.
Essas legislações formam a base jurídica que norteia a atuação da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer de Osasco. É recomendado que os interessados consultem diretamente os textos legais para obter informações mais detalhadas sobre as competências e estrutura da Secretaria.
Acesse o Portal Serel aqui e fique por dentro das novidades.
DEPTO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E RECREATIVAS 1
Avenida dos Autonomistas, 1947 – Centro
Telefone: 3682-1804 / 3683-7785
Responsável: Paulo Egídio dos Santos
Funcionamento:
- Segunda a sexta: das 8h às 22h
- Sábado: das 10h às 19h30
- Domingo: Fechado
DEPTO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E RECREATIVAS 2
Rua Ester Rombenso, 265 – Centro
Telefone: 3654-10262
Responsável: Luis Carlos Ribeiro
Funcionamento:
- Segunda a sexta: das 8h às 22h
- Sábado: das 10h às 19h30
- Domingo: Fechado
DEMAIS UNIDADES
Responsável: Marcos Paulo da Silva
Telefone (11) 3654-1062
Práticas Esportivas
Atendimento ao Público das 8 às 17hs. Campos funcionam até às 22h
GINÁSIO ESPORTIVO PROF. JOSÉ LIBERATTI
Rua Jubair Celestino, 150 – Pres. Altino
Fone: 3654-1062
ESCOLA DE GINÁSTICA ARTÍSTICA –
AYRTON SENNA DA SILVA (CSU)
Rua Ciro dos Anjos, 150 – Bela Vista
Fone: 3699-5557
ESCOLA DE GINÁSTICA RÍTMICA
Rua Fiorino Beltrano, 281 – Centro
Fone: 3681-3398
POLI ESPORTIVO – DOMINGOS PITERI
Rua Ciriema, 120 – Vila Ayrosa
Fone: 3599-4125
PRAÇA DE ESPORTE ARMINDO DA RESSUREIÇÃO –
(CAMPO DA FORD)
Av. Henry Ford, 373 – Pres. Altino
Fone: 3654-1329
PISTA DE SKATE
Rua Ciro dos Anjos, 150 – Bela Vista
Fone: 3654-3198
CAIC
Rua José Marques da Silva, s/nº – Vila
Prado
Fone: 3605-5796
C.E FLÁVIO GAZETA OLIVA
Rua Yolanda Tredezini Mossi, 22 – Vila
Yolanda
Fone: 3654-3180
G.E SEBASTIÃO RAFAEL DA SILVA
(GEODESICO)
Av. dos Eucaliptos, 281 – Cidade das Flores
Fone: 3607-2551
C.E JOÃO CARACHO (OSASQUINHO)
Av. Alberto Santos Dumont, 700 – Vila Osasco
Fone: 3654-2248
G.E HENRIQUE ALVES DE MORAES
Rua Duke Ellington, 530 – Baronesa
Fone: 3686-3229
G.E IVES TAFARELO
Av. das Flores, 1161 – Jardim das Flores
Fone: 3654-2901
CAMPO DO CSU
Rua Diogo Benites, 483 – Vila Osasco
Fone: 3654-3198
ACADEMIA DE ARTES MARCIAIS E LUTAS
Rua Duke Ellington – Baronesa
Fone: 3683-7920
C.E VICENTE BATISTA DE CARVALHO
FILHO (PETROLHÃO)
Av. Monte Ararat, 200 – V. Novo
Osasco
Fone: 3654-2353
ÁREA DE LAZER ANTONIO TEMPORIM
Av. Capistrano de Abreu, 202 –
Jaguaribe
Fone: 3591-0436
ESCOLA DE XADREZ ANTONIO JOSÉ GARCIA
Av. Marechal Rondon – Centro
Fone: 3654-1114
PRAÇA 8 DE MAIO
Praça oito de maio, s/nº – Bela Vista
Fone: 3654-1312
C.E DOMENICO SPEDALETTI (BOCHA)
Av. Vitório Tafarello – KM 18
Fone: 3608-2134
C.E DOMENICO SPEDALETTI (PISCINA)
Rua Alexandre Datistone, 360 – KM 18
Fone: 3607-1529
C.E THOMAZ SACHO (CORINTHINHA)
Av. Benedito Soares Fernandes, 333 –
Vila Yara
Fone: 3654-0385
ESTÁDIO MIN. ELZO PITERI
Rua Yolanda Tredezini Mossi, 470 – Vila
Yolanda
Fone:3654-3191
ESTÁDIO MUN. PROF. JOSÉ LIBERATTI
Av. Brasil, 1361 – Rochdale
Fone: 3602-5866
Quadra 31 de Março
Adm: Camilo Ferreira de Azevedo
Endereço: R. Martins Afonso, 366 -Jd. Piratininga
Tel: 3603-1203
Horário de Funcionamento: 8h ás 22h (Segunda a Sexta)
8h ás 22h (Finais de Semana)
Quadra Vila Menck
Adm: Roseli de Belo
Endereço: R. Dr. Alberto Jackson Byinton, 542 – Vila Menck
Tel: 3693-2774 / 95197-0770
Horário de Funcionamento: 8h ás 18h (Segunda a Sexta)
8h ás 18h (Finais de Semana)
Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal
Endereço: Rua Jubair Celestino, 150 – Presidente Altino
Contato: (11) 3654-1062, de segunda a sexta, das 8h às 17h
E-mail: serel@osasco.sp.gov.br
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