SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

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Titular: Thiago Silva
Com atuação no serviço público desde 2008, quando ingressou na Câmara Municipal como assessor parlamentar, onde atuou por 8 anos, Thiago Silva adquiriu experiências e conhecimentos.
Em 2016 foi convidado para ser coordenador de programa do atual governo, acompanhando o dia a dia das secretarias municipais, apresentando projetos que contribuíram para dar agilidade e dinâmica à administração.
Em maio de 2019 foi convidado a assumir a titularidade da Secretaria de Comunicação Social para contribuir nas ações que garantem visibilidade e transparência aos atos, projetos e programas públicos, cargo no qual permanece para a nova gestão do atual governo.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Município de Osasco, julho de 1997

Lei Complementar Municipal nº 338, de 09 de abril de 2018

 

COMPETÊNCIAS

Art. 2º A Secretaria de Comunicação – SECOM tem as seguintes competências:

I – Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;

II – Promover pesquisas de opinião pública, de avaliação dos serviços públicos municipais, em face das necessidades prioritárias do Município;

III – Interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;

IV – Manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;

V – Criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da Administração Pública Municipal;

VI – Prestar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias, Coordenadorias e das entidades da administração indireta;

VII – Prestar serviço e apoio técnico especializado em comunicação às secretarias, fundações, autarquias e empresas;

VIII – Elaborar e divulgar releases para a mídia falada, escrita e televisada;

IX – Organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias;

X – Manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;

XI – Distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;

XII – Zelar pela imagem do Governo junto à mídia local, estadual e nacional;

XIII – Produzir vídeos e spots de interesse da comunidade;

XIV – Manter em funcionamento serviços de fotografia, reprografia, serigrafia e outros;

XV – Articular com o Cerimonial do Município, para as diligências necessárias à recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;

XVI – Proceder à oitiva da comunidade, anotando suas reclamações, sugestões e pedidos, tomando as providências cabíveis quanto ao encaminhamento dessas anotações;

XVII – Priorizar o atendimento ao público, tratando-o com urbanidade e respeito, sem qualquer tipo de discriminação;

XVIII – Manter constantemente atualizado o Portal da Prefeitura, na internet, com divulgação para as redes interna e externa;

XIX – Administrar o Portal de Transparência da Prefeitura, a que se refere a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

XX – Criar um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis nacional e internacional;

XXI – Executar atividades de relacionamento e divulgação interna, visando construir um ambiente de motivação e comprometimento de todos os envolvidos com o projeto;

XXII – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 4º São competências dos Departamentos da Secretaria de Comunicação – SECOM:

I – Gabinete do Secretário:

  1. a) Representar a Secretaria e organizar seu funcionamento de modo a prover as condições

necessárias para a concretização dos objetivos institucionais, programas, projetos e ações

programadas, organização dos processos e recursos físicos, financeiros e administrativos

da secretaria.

II – Departamento de Cerimonial e Eventos

  1. a) Organizar as solenidades e eventos oficiais do município, acompanhar a agenda externa

e interna do Prefeito, viabilizando a execução das atividades oficiais e não oficiais, dentro ou

fora do Município,

  1. b) Recepcionar as autoridades em eventos oficiais e gerenciar o protocolo de cada evento

realizado pela prefeitura ou do qual quaisquer autoridades participem.

III – Departamento de Jornalismo e Conteúdo

  1. a) Produzir conteúdo jornalístico sobre os acontecimentos e políticas públicas implantadas

no município, acompanhar e gerenciar as demandas dos organismos de imprensa, prestando

as informações necessárias.

  1. b) Elaborar releases, prospectos, organizar coletivas de imprensa entre outros eventos de

comunicação institucional.

  1. c) Instituir e executar a política de comunicação e relação com a imprensa.

IV – Departamento de Produção e Artes

  1. a) Promover e implantar a política municipal de comunicação institucional voltada para a

publicidade e marketing institucional, elaborar peças de comunicação para revistas, cartilhas,

livretos, outdoors, busdoors, entre outros veículos não jornalísticos.

  1. b) Viabilizar a identidade de comunicação de todo o governo, com uniformidade e eficiência.

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 –  sala 19 – Vila Campesina
Imprensa
Demandas de imprensa encaminhar ao e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br
Contato: (11) 3652-9456 / 3652-9520
Cerimonial
Contato: (11) 3652-9191
cerimonial.gp@osasco.sp.gov.br
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