SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Titular designado: Walkyria Auada França
Walkyria Auada nasceu em São Paulo no dia 25 de novembro de 1988 e reside em Osasco desde os primeiros meses de vida. É mãe de Alice Auada França, de 8 anos. Formada em Técnico de Enfermagem, Walkyria está atualmente no primeiro ano da graduação em Gestão Pública. Ingressou na Prefeitura de Osasco em 2017 por meio de concurso público, atuando na área administrativa nas unidades da Policlínica Norte e no Pronto-Socorro do Pestana, ambas vinculadas à Secretaria de Saúde. Em 2020, foi convidada para assumir o cargo de assessora de gabinete na Secretaria de Comunicação. Com seu dinamismo e competência no desempenho das funções, foi designada como secretária da pasta durante férias do titular.
Titular: Com atuação no serviço público desde 2008, quando ingressou na Câmara Municipal como assessor parlamentar, onde atuou por 8 anos, Thiago Silva adquiriu experiências e conhecimentos.
Em 2016 foi convidado para ser coordenador de programa do atual governo, acompanhando o dia a dia das secretarias municipais, apresentando projetos que contribuíram para dar agilidade e dinâmica à administração.
Em maio de 2019 foi convidado a assumir a titularidade da Secretaria de Comunicação Social para contribuir nas ações que garantem visibilidade e transparência aos atos, projetos e programas públicos, cargo no qual permanece para a nova gestão do atual governo.
Sobre a Secretaria
A Secretaria de comunicação de Osasco desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais informada, participativa e conectada. Por meio de uma gama de canais e iniciativas, a Secretaria de Comunicação de Osasco disponibiliza aos cidadãos informações pertinentes sobre políticas públicas, programas municipais e eventos de interesse coletivo.
Ao promover a transparência e o acesso à informação, a Secretaria garante que o cidadão conheça as ações do governo municipal. Além disso, a Secretaria de Comunicação exerce um papel crucial na disseminação de boas práticas, eventos culturais e atividades que enriquecem a vida da cidade. Ao destacar conquistas locais, promover iniciativas sociais e celebrar a diversidade, ela contribui para a construção de uma identidade comunitária forte e coesa através dos canais oficiais do município nas redes sociais. Siga-nos
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De acordo a lei complementar nº 389, artigo 56:
Seção III
Da Competência Dos órgãos
Compete ao Gabinete do Secretário de Comunicação:
I – coordenar os atos do Secretário e o expediente da Secretaria;
II – assessorar o Secretário na condução dos assuntos administrativos da Secretaria e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais;
III – coordenação dos atos administrativos e atendimento a autoridades no âmbito do gabinete da Secretaria;
IV – assessorar o Secretário nas decisões estratégicas, nas definições de políticas públicas e na delimitação das diretrizes de governo para a Secretaria;
V – coordenação da agenda institucional do Secretário.
Compete ao Departamento de Imprensa:
I – garantir a interlocução da Prefeitura com a imprensa, com ênfase na aproximação com a mídia;
II – divulgar e distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
III – elaborar e divulgar releases para os diversos segmentos de mídia de interesse da administração;
IV – interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
V – manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
VI – manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
VII – organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias.
VIII – desempenhar outras competências afins.
Compete ao Departamento de Comunicação Direta:
I – elaborar e conduzir plano de comunicação, visando promover a cidade no âmbito regional, nacional e internacional;
II – identificar e propor ações de publicidade e comunicação direta às demais Secretarias, Art. 358., Art. 359. Art. 360. alinhados à política da Secretaria de Comunicação;
III – criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da administração pública municipal;
IV – coordenar os serviços de produção de vídeo, fotografia, arte, mídias digitais e outros que venham a ser requeridos;
V – definir e aprovar a programação das atividades do departamento;
VI – definir, promover e garantir a divulgação da agenda de publicidade e produção de forma articulada e participativa com as demais secretarias;
VII – desempenhar outras competências afins.
Compete ao Departamento de Eventos:
I – formular as diretrizes para a realização de eventos a serem promovidos no município;
II – garantir a realização, organização e gerenciamento de festas, feiras, exposições e atividades culturais, periódicas, esporádicas, sazonais ou permanentes do calendário oficial e aqueles decididos em alinhamento com a gestão governamental;
III – definir e aprovar a programação de eventos no município eventos a serem promovidos no município;
IV – estabelecer critérios, procedimentos e medidas de contingência para a garantia da segurança em eventos de responsabilidade da prefeitura;
V – definir cronograma de atividades para a realização dos eventos e ações permanentes alinhadas ao planejamento estratégico e governamental;
VI – garantir a divulgação da agenda de eventos de forma articulada e participativa com as organizações sociais e comunitárias do município;
VII – garantir a realização, organização e gerenciamento de ações e atividades periódicas, esporádicas, sazonais ou permanentes do calendário oficial e aqueles decididos em alinhamento com a gestão governamental;
VIII – prestar apoio aos eventos e atividades permanentes realizados pelas secretarias, sendo responsável pela sua preparação, organização e supervisão;
IX – decidir pela contratação, mediante análise das diretrizes e prioridades governamentais, de prestadores de serviços de locação, de natureza artística ou de natureza técnico-profissional especializada, necessárias à realização dos eventos;
X – desempenhar outras competências afins.
Compete ao Departamento de Cerimonial:
I – organizar as solenidades e eventos oficiais do município, acompanhar a agenda Art. 361. Art. 362. externa e interna do Prefeito, viabilizando a execução das atividades oficiais e não oficiais, dentro ou fora do Município;
II – organizar as cerimônias oficiais, almoços, jantares e recepções em geral do Prefeito;
III – recepcionar as autoridades em eventos oficiais e gerenciar o protocolo de cada evento realizado pela prefeitura ou do qual quaisquer autoridades participem;
IV – participar da elaboração de programas de visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras à Prefeitura;
V – elaborar e providenciar o envio de comunicação externa e interna por ocasiões diversas: convites, aniversários, cumprimentos, falecimentos, natal etc,
VI – apoiar eventos nacionais e internacionais dos quais participe o Prefeito;
VII – articular com as demais diretorias da Secretaria de Comunicação para as diligências necessárias à realização de eventos e recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
VIII – zelar e controlar o acervo de bandeiras e outros símbolos.
IX – desempenhar outras competências afins.
LEGISLAÇÃO:
Lei Orgânica do Município de Osasco, julho de 1997
Lei Complementar Municipal nº 338, de 09 de abril de 2018
Atual: Lei Complementar Municipal nº 389, DE 30 de dezembro 2020
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Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – sala 19 – Vila Campesina
Imprensa
Demandas de imprensa encaminhar ao e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br
Contato: (11) 3652-9456 / 3652-9520
Cerimonial
Contato: (11) 3652-9191
cerimonial.gp@osasco.sp.gov.br