SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

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Titular: Thiago Silva

Com atuação no serviço público desde 2008, quando ingressou na Câmara Municipal como assessor parlamentar, onde atuou por 8 anos, Thiago Silva adquiriu experiências e conhecimentos.

Em 2016 foi convidado para ser coordenador de programa do atual governo, acompanhando o dia a dia das secretarias municipais, apresentando projetos que contribuíram para dar agilidade e dinâmica à administração.

Em maio de 2019 foi convidado a assumir a titularidade da Secretaria de Comunicação Social para contribuir nas ações que garantem visibilidade e transparência aos atos, projetos e programas públicos, cargo no qual permanece para a nova gestão do atual governo.

Sobre a Secretaria

A Secretaria de comunicação de Osasco desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais informada, participativa e conectada. Por meio de uma gama de canais e iniciativas, a Secretaria de Comunicação de Osasco disponibiliza aos cidadãos informações pertinentes sobre políticas públicas, programas municipais e eventos de interesse coletivo.

Ao promover a transparência e o acesso à informação, a Secretaria garante que o cidadão conheça as ações do governo municipal. Além disso, a Secretaria de Comunicação exerce um papel crucial na disseminação de boas práticas, eventos culturais e atividades que enriquecem a vida da cidade. Ao destacar conquistas locais, promover iniciativas sociais e celebrar a diversidade, ela contribui para a construção de uma identidade comunitária forte e coesa através dos canais oficiais do município nas redes sociais. Siga-nos

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De acordo a lei complementar nº 389, artigo 56:

Seção III
Da Competência Dos órgãos

Compete ao Gabinete do Secretário de Comunicação:

I – coordenar os atos do Secretário e o expediente da Secretaria;
II – assessorar o Secretário na condução dos assuntos administrativos da Secretaria e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais;
III – coordenação dos atos administrativos e atendimento a autoridades no âmbito do gabinete da Secretaria;
IV – assessorar o Secretário nas decisões estratégicas, nas definições de políticas públicas e na delimitação das diretrizes de governo para a Secretaria;
V – coordenação da agenda institucional do Secretário.

Compete ao Departamento de Imprensa:

I – garantir a interlocução da Prefeitura com a imprensa, com ênfase na aproximação com a mídia;
II – divulgar e distribuir matérias de interesse dos órgãos municipais;
III – elaborar e divulgar releases para os diversos segmentos de mídia de interesse da administração;
IV – interpretar e divulgar perante o público em geral e os grupos comunitários, os planos e programas de desenvolvimento físico-territorial, econômico e social do Município;
V – manter atualizado o acervo das matérias veiculadas na mídia;
VI – manter permanente articulação com os meios de comunicação, agências de notícias e prestadoras de serviços;
VII – organizar o clipping diário para o Prefeito e as Secretarias.
VIII – desempenhar outras competências afins.

Compete ao Departamento de Comunicação Direta:

I – elaborar e conduzir plano de comunicação, visando promover a cidade no âmbito regional, nacional e internacional;
II – identificar e propor ações de publicidade e comunicação direta às demais Secretarias, Art. 358., Art. 359. Art. 360. alinhados à política da Secretaria de Comunicação;
III – criar, produzir e supervisionar material de divulgação interna e externa da administração pública municipal;
IV – coordenar os serviços de produção de vídeo, fotografia, arte, mídias digitais e outros que venham a ser requeridos;
V – definir e aprovar a programação das atividades do departamento;
VI – definir, promover e garantir a divulgação da agenda de publicidade e produção de forma articulada e participativa com as demais secretarias;
VII – desempenhar outras competências afins.

Compete ao Departamento de Eventos:

I – formular as diretrizes para a realização de eventos a serem promovidos no município;
II – garantir a realização, organização e gerenciamento de festas, feiras, exposições e atividades culturais, periódicas, esporádicas, sazonais ou permanentes do calendário oficial e aqueles decididos em alinhamento com a gestão governamental;
III – definir e aprovar a programação de eventos no município eventos a serem promovidos no município;
IV – estabelecer critérios, procedimentos e medidas de contingência para a garantia da segurança em eventos de responsabilidade da prefeitura;
V – definir cronograma de atividades para a realização dos eventos e ações permanentes alinhadas ao planejamento estratégico e governamental;
VI – garantir a divulgação da agenda de eventos de forma articulada e participativa com as organizações sociais e comunitárias do município;
VII – garantir a realização, organização e gerenciamento de ações e atividades periódicas, esporádicas, sazonais ou permanentes do calendário oficial e aqueles decididos em alinhamento com a gestão governamental;
VIII – prestar apoio aos eventos e atividades permanentes realizados pelas secretarias, sendo responsável pela sua preparação, organização e supervisão;
IX – decidir pela contratação, mediante análise das diretrizes e prioridades governamentais, de prestadores de serviços de locação, de natureza artística ou de natureza técnico-profissional especializada, necessárias à realização dos eventos;
X – desempenhar outras competências afins.

Compete ao Departamento de Cerimonial:

I – organizar as solenidades e eventos oficiais do município, acompanhar a agenda Art. 361. Art. 362. externa e interna do Prefeito, viabilizando a execução das atividades oficiais e não oficiais, dentro ou fora do Município;
II – organizar as cerimônias oficiais, almoços, jantares e recepções em geral do Prefeito;
III – recepcionar as autoridades em eventos oficiais e gerenciar o protocolo de cada evento realizado pela prefeitura ou do qual quaisquer autoridades participem;
IV – participar da elaboração de programas de visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras à Prefeitura;
V – elaborar e providenciar o envio de comunicação externa e interna por ocasiões diversas: convites, aniversários, cumprimentos, falecimentos, natal etc,
VI – apoiar eventos nacionais e internacionais dos quais participe o Prefeito;
VII – articular com as demais diretorias da Secretaria de Comunicação para as diligências necessárias à realização de eventos e recepção de autoridades, visitantes, pessoal de convênios e afins;
VIII – zelar e controlar o acervo de bandeiras e outros símbolos.
IX – desempenhar outras competências afins.

LEGISLAÇÃO:

Lei Orgânica do Município de Osasco, julho de 1997

Lei Complementar Municipal nº 338, de 09 de abril de 2018

Atual: Lei Complementar Municipal nº 389, DE 30 de dezembro 2020

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 –  sala 19 – Vila Campesina

Imprensa
Demandas de imprensa encaminhar ao e-mail: imprensa@osasco.sp.gov.br
Contato: (11) 3652-9456 / 3652-9520

Cerimonial
Contato: (11) 3652-9191
cerimonial.gp@osasco.sp.gov.br

 

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