SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Titular: Cláudio Piteri
Antônio Cláudio Flores Piteri é filho de Antônio Guaçu Dinaer Piteri, ex-prefeito de Osasco, por dois mandatos, e da ex-primeira-dama, Graciela Flores Piteri, carinhosamente conhecida por “Dona Chela”.
Cláudio Piteri é advogado e estudou na FITO, UNIFIEO e na Escola de Aplicação da USP. Fez graduação em direito. É pós-graduado e mestre na área. Desde 2012 é professor universitário em Curso de Direito.
Foi vereador, em Osasco, por cinco mandatos, quando também foi presidente da Câmara Municipal.
Durante 9 anos colaborou com grande presteza na direção da Fundação Casa, como vice-presidente da instituição.
É casado com Viviane Penco Piteri e tem duas filhas: Gabrielle e Ana Clara.
Foi secretário na Secretaria de Assistência Social de Osasco de janeiro de 2019 a maio de 2020, cargo que reassumiu em janeiro de 2021.
Em 20/7/2021 aceitou o convite do chefe do executivo para assumir a Secretaria de Educação, tendo como secretário adjunto José Toste Borges (ex-titular).
Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica
Titular: Alessandra Bianca Cornaglia
Secretaria Executiva de Gestão Escolar
Titular: Izilda Orlando
A Secretaria Municipal de Educação de Osasco tem o compromisso de coordenar, supervisionar, orientar e executar os serviços relacionados com a manutenção da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
Além disso é responsável por elaborar, coordenar e viabilizar a implantação de programas, projetos, e atividades voltadas aos desenvolvimentos do ensino na Rede Municipal de Educação de Osasco.
No entanto, estabelece formas de acompanhamento e avaliação do processo educacional municipal, bem como, promover a orientação técnico-pedagógica do pessoal docente e especialista, necessários à eficiência das ações educacionais e à melhoria da qualidade de ensino.
Contudo, estabelece diretrizes visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino em suas dimensões pedagógicas e políticas.
Lei Nº 4301, de 29 de abril de 2009
Institui o Sistema Municipal de Educação (SME) e dá outras providências.
Decreto de Nº 10.941, de 23 de janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regimento Comum das Unidades Municipais de Educação e dá outras providências.
Lei Nº 4701, de 02 de julho de 2015
Institui o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
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Secretaria de Educação
Endereço: Rua Eclísio Viviani, 126 – Campesina
Telefone: 3651-9499
Atendimento: das 8h às 17h
Atendimento Central de Vagas – das 8h às 15h
E-mail: assessoriagabinete.sed@osasco.sp.gov.br
Departamento de Alimentação Escolar – Endereço: Rua Oswaldo Collino, 523 – Presidente Altino. Telefone: 3699-5778.
Departamento de Manutenção Escolar – Endereço: Rua Norma Zemella Moura, 2 – Jardim Cipava. Telefone: 3654-0365
Centro Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – Professora Águeda Thereza Binotti Pires – Endereço: Avenida Marechal Rondon, 263 – Centro. Telefone: 2183-0949