CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controladora: Cíntia Mendes Moreira
Controladora: Cíntia Mendes Moreira
Cíntia Mendes Moreira é contadora, graduada pela Faculdade Oswaldo Cruz e pósgraduada com especialização em Auditoria Governamental e Controle Interno de
Municípios. Atuou 16 anos nas áreas contábil, fiscal e de auditoria de empresas privadas. Servidora de carreira, ingressou na Prefeitura de Osasco em 2011, por meio de
concurso público, atuando, inicialmente, na Secretaria de Finanças no Departamento de Contabilidade e Orçamento, desenvolvendo trabalhos na Divisão de Prestação de
Contas de Recursos Repassados a Organizações Sociais, parceiras do município.
Em 2014 começou a atuar na Coordenadoria do Controle Interno (CCI), sendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização das áreas orçamentária, financeira e
contábil do município. Atuou ativamente para a criação da então Controladoria Interna, atual Controladoria Geral do Munícipio, órgão autônomo com status de Secretaria
Municipal, sendo nomeada Controladora em 27/12/2017, reassumindo o cargo para a nova gestão do Executivo/2021-2024.
Atuou também como secretária executiva da REPAC (Rede Paulista de Controladorias) na gestão entre maio/2020 e maio/2021.
A Controladoria Geral do Município, vinculada ao Chefe do Poder Executivo, foi instituída pela Lei Complementar 389, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional, precedentemente atuando como Controladoria Interna entre 2017 a 2020.
Atua nas macro funções de Controle, Auditoria e Ouvidoria, possuindo dentro de sua estrutura organizacional a Auditoria Geral do Município, com 5 subcontroladorias, e a Ouvidoria Geral de Osasco, com 3 departamentos.
Tem entre suas atribuições: apoiar o Tribunal de Contas no Exercício de sua missão institucional; verificar a correta, eficiente e moral aplicação dos recursos públicos; controle das metas e índices constitucionais; cumprimento de normas legais; exatidão dos dados e informações; assegurar a eficiência e eficácia do serviço público e o fomento da cultura da transparência municipal e participação social.
A Controladoria Geral também é membro da Rede Paulista de Controladorias Municipais, assumindo a secretaria executiva da rede entre 2020 a 2021.
Conforme estabelecido no Art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 389/2020, atualizada pela Lei Complementar nº 390/2021, são competências da Controladoria Geral:
I – exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal e avaliar periodicamente a sua eficiência e eficácia;
II – exercer a fiscalização da gestão fiscal, orçamentária, previdenciária, financeira, contábil, operacional e patrimonial do Poder Executivo do Município de Osasco;
III – verificar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
IV – promover ações de melhoria dos controles internos dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Osasco;
V – coordenar tecnicamente as ações de auditoria e o aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno nos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Osasco;
VI – fomentar a transparência pública nos diversos órgãos e entidades do Município de Osasco e orientá-los para o seu aperfeiçoamento;
VII – promover a ética e fortalecer a integridade das instituições públicas;
VIII – coordenar as atividades inspecionais descentralizadas de responsabilização de agentes públicos e privados, em casos de prática de ilícitos e infrações previstas nas normas legais, mediante a expedição de normativos e por meio de supervisão;
IX – requisitar aos órgãos e entidades do Município de Osasco a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e de tomadas de contas especiais, sempre que necessários à apuração de fatos, denúncias ou representações recebidas;
X – promover a normatização, a orientação e a supervisão das atividades do sistema do controle interno e de gestão de ouvidoria;
XI – requisitar informações ou avocar processos de sua competência em andamento nos órgãos e entidades do Município de Osasco, sempre que necessário ao exercício de suas funções;
XII – avaliar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
XIII – expedir atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para administração municipal;
XIV – cientificar o Chefe do Poder Executivo Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;
XV – enviar à Procuradoria Geral do Município matérias que necessitem de providências no âmbito judicial, disciplinar e/ou correcional e/ou demonstrem prejuízo ao erário municipal;
XVI – os órgãos, entidades municipais e seus servidores deverão atender, em caráter prioritário, às demandas da Controladoria Geral do Município, ficando, esta, ainda autorizada a requisitar recursos materiais, pessoal e infraestrutura de outros órgãos municipais para a consecução das suas atribuições;
XVII – exercer outras atividades correlatas, por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Além destas competências, o referido disposto legal, determina que:
A Controladoria Geral do Município é o órgão central do Sistema de Controle Interno e Ouvidoria;
A Procuradoria Geral do Município assistirá a Controladoria Geral do Município no controle interno da legalidade dos atos da Administração, resguardada sua autonomia relativa às atividades de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar 389/2020;
As competências da Controladoria Geral do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria. (Redação dada pela Lei Complementar nº 390/2021).
A Controladoria Geral do Município é membro da Rede Paulistas de Controladorias Municipais, assumindo a secretaria executiva da rede em 2020-2021.
Para maiores informações sobre a Rede acesse o link abaixo:
http://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=320”
Cintia Mendes Moreira
Mandato: 2023 – 2024
Danielle Santos de Assis
Thays Nayara Sobral Melo
Suelen Suterlândia Ribeiro de Souza
Laura dos Santos Moreira
Mandato: 2023 – 2024
Mandato: 2023-2024 (Afastada Portaria 1974/2024)
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Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal
Contatos da Controladoria
Endereço: Rua Narciso Sturlini, 62 – 6º andar, sala 613 – Vila Campesina
Telefone: (11) 2182-1320
E-mail:controladoria@osasco.sp.gov.br
Redes Sociais:
Divulgações no Portal da Transparência: http://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=192
Contato da Ouvidoria Geral