SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA


Titular: Lau Alencar
É Gestor Público, Empresário, Jornalista, Consultor Imobiliário, Graduado em Ciências Jurídicas, com extensão em Direito Público Municipal pela FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), extensão em Ciência Política pela USP/SP e pós-graduando em Especialização em Direito Constitucional e Eleitoral pela USP (Universidade de São Paulo). Iniciou na gestão pública em 1991, passando pela Secretaria de Esporte, Cultura e Recreação. Em 1996 foi assessor parlamentar na Câmara Municipal de Osasco. Em 1999/2001 foi presidente da Fesabo (Federação das Sociedades Amigos de Bairro do Município de Osasco).
Foi fundador de 2 (dois) Conselhos de Segurança em Osasco, tendo presidido o Conselho Comunitário de Segurança da Zona Sul de Osasco. Em 2001 foi Diretor de Departamento da Secretaria de Serviços Municipais. Em 2004 foi Ouvidor Geral do Município. Entre 2005/2006 foi Chefe de Gabinete na Câmara Municipal. Entre 2007/2010 foi Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara. Em 2012 foi candidato a vice-prefeito pelo Partido Social Democrático e em 2013 assessor especial parlamentar na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Em 2015/2016 foi Secretário de Segurança Pública e Controle Urbano de Osasco. Voltou à administração pública em 2018, assumindo o cargo de Secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão, e depois de Serviços e Obras, no qual ficou até 12 setembro de 2019, quando assumiu a Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, reassumindo o cargo no atual governo (2021-2024).
Formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.
Cabe à Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana:
I – formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;
II – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos;
III – prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação;
IV – coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas;
V – organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município;
VI – gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, bem como o sistema de estacionamento rotativo e zona azul no município, conforme a legislação em vigor;
VII – fiscalizar o trânsito, segundo as normas dos órgãos competentes;
VIII – dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;
IX – desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;
X – produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;
XI – regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização, ressalvadas as competências da Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO;
XII – desempenhar outras competências afins.
Parágrafo Único – As competências de que trata o inciso IV deste artigo poderão ser delegadas à Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
Leis que regem à Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana
Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre a reestruturação da administração pública municipal, a criação e extinção dos órgãos que especifica.
Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020 – Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.
Lei Complementar nº 390, de 12 de maio de 2021 – Altera a Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece a arquitetura organizacional e
administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO – Planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos; prover o Município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação.
Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara
Telefone: 3682.1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
DEMUTRAN (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO) – Gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, bem como o sistema de estacionamento rotativo e zona azul no Município, conforme a legislação em vigor; fiscalizar o trânsito, segundo as normas dos órgãos competentes; dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município; Desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes; Produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana.
Endereço – R. Elias Zamult, 70 – Bela Vista
Telefones: 3682.6224 / 3654.3102
Atendimento: das 8h às 17h (Público / Administrativo) / 24h (Operacional)
DMT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES) – Coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas; Organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no Município; Regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização, ressalvadas as competências da CMTO – Companhia Municipal de Transportes de Osasco.
Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara
Telefone: 2182-1482
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: transporte.atendimento@osasco.sp.gov.br
JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.
Novo endereço – Avenida Hilário Pereira de Souza, 664 – Sala 35 – Centro
Telefones: 3654.0215 / 3683.0276
Atendimento: das 8h às 16h30 (Público) / 8h às 17h (Administrativo)
Consulta de multa de trânsito: https://osasco.sp.gov.br/consulta-multa-de-transito
Secretaria Adjunta de Transportes e Mobilidade Urbana
Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Secretário Adjunto: Claudenes Begnini
Telefone: 3682 – 1055
Departamento de Educação para o Trânsito
Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Diretora: Lara Soares
Telefone: 3682 – 1055
Departamento Municipal de Transportes:
Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara
Diretora: Moira de Castro Vasconcellos
Telefone: 2182-1482
Departamento Municipal de Trânsito:
Endereço – R. Elias Zamlut, 70 – Bela Vista
Endereço Pátio 2 – Rua Ciro dos Anjos, 80 – Vila Osasco
Diretor: José Roberto Ramos
Telefones: 3682 – 6224 / 3654 – 3102
Departamento Municipal de Engenharia de Trânsito e Mobilidade
Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Diretor: Luis Antônio da Costa
Telefone: 3682 – 1055
Da competência dos órgãos
Art. 337. Compete ao Gabinete do Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – coordenar os atos do Secretário e o expediente da Secretaria;
II – assessorar o Secretário na condução dos assuntos administrativos da Secretaria e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais;
III – coordenar os atos administrativos e atendimento a autoridades no âmbito do gabinete da Secretaria;
IV – coordenar a agenda institucional do Secretário.
Art. 338. Compete à Secretaria Adjunta de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – auxiliar na coordenação e no controle das atividades da Secretaria e de seus atos;
II – substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos;
III – coordenar a formalização dos atos administrativos da Secretaria, desde a redação, o encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Gerentes envolvidos;
IV – realizar de atividades delegadas pelo Secretário.
Art. 339. Compete ao Departamento de Educação para o Trânsito:
I – planejar ações coordenadas entre órgãos da própria Prefeitura e órgãos e entidades do Estados e de Municípios limítrofes para promoção da educação para o trânsito;
II – detectar anseios, necessidades, expectativas do cidadão em relação ao trânsito para embasar os programas da unidade;
III – firmar convênios com entidades e órgãos de educação para conscientizar sobre o comportamento seguro;
IV – desenvolver ações para a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino no município;
V – elaborar projetos de educação para o trânsito com base nas expectativas dos cidadãos;
VI – participar na elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito;
VII – influenciar a elaboração de projetos e obras de engenharia, identificando e sugerindo ajustes para a segurança no trânsito;
VIII – prover o cidadão de informações sobre as ações da unidade e da Prefeitura na educação para o trânsito e comportamento seguro;
IX – estabelecer processo permanente para que o cidadão adquira conhecimentos, valores, posturas e atitudes saudáveis sobre o trânsito;
X – promover eventos, como palestras, debates entre outros para conscientização para o trânsito seguro;
XI – oferecer cursos para diferentes segmentos da sociedade sobre educação e segurança no trânsito;
XII – garantir que o Agente de Trânsito seja um disseminador do comportamento seguro no trânsito.
Art. 340. Compete ao Departamento Municipal de Transportes:
I – realizar pesquisas, levantamentos e análises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações do Departamento;
II – elaborar estudos e análise de dados relativos aos transportes municipais;
III – difundir a doutrina de transportes de mobilidade no âmbito do sistema municipal, inclusive com a elaboração de manuais técnicos e educativos, com relação ao transporte de pessoas e de carga;
IV – realizar o controle e fiscalização de transporte público, atendimento ao público, transportes internos, vistorias, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da frota municipal e contratada;
V – estabelecer parcerias e integrações entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades da classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas na temática do Departamento.
Art. 341. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito:
I – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria;
II – monitorar a fiscalização do trânsito e operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria;
III – encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado os registros que possibilitaram a classificação do dano e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos;
IV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
V – manter dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito;
VI – autorizar a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria Municipal de Transporte e a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;
VII – baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pelas áreas do departamento;
VIII – coordenar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito;
IX – programar, coordenar, controlar a realização das atividades de fiscalizações e sinalização de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB e outras previstas na legislação de competência do Município.
Art. 342. Compete ao Departamento de Engenharia de Trânsito e Mobilidade:
I – estudar, planejar e definir a expansão viária no curto, médio e longo prazos;
II – analisar o impacto viário em polos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras no sistema viário;
III – elaborar estudos e planos viários, geométricos, semafóricos e de mobilidade urbana;
IV – elaborar e emitir relatórios técnicos e estratégicos relativos ao sistema viário;
V – gerenciar a execução de contratos, convênios e parcerias relativos ao sistema viário, no âmbito de suas competências;
VI – elaborar projetos viários, geométricos e semafóricos;
VII – elaborar regulamentos relativos às questões inerentes às competências da unidade.
Caso tenha curiosidade em conhecer à lei, segue link abaixo:
Lei Complementar 389 2020 de Osasco SP (leismunicipais.com.br)
Portaria nº 03, de 29 de janeiro de 2021, publicada na edição nº 1980 na Imprensa Oficial do Município de Osasco.
- Dispõe da convocação dos prestadores de serviços de Táxi e Transporte Escolar para atualização de cadastro, conforme confere as Leis Municipais nº 4873, de 26/12/2017 e nº 4524, de 4/4/2012; regulamentada pelo Decreto nº 10.739, de 23/8/2012.
A Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana (Setran), por meio do Departamento Municipal de Transportes, visando oferecer mais comodidade e segurança aos permissionários nesse período de pandemia, e seguindo as ações restritivas para minimização dos efeitos do contágio do coronavírus, convoca os taxistas e os transportadores escolares para atualização anual dos dados cadastrais. O serviço será realizado exclusivamente pela internet.
Os transportadores escolares e os permissionários taxistas terão o prazo de 30 dias a contar da data da publicação no IOMO, para envio do formulário devidamente preenchido com todos os requisitos obrigatórios. Caso a atualização não seja cumprida dentro do prazo citado no artigo 2º, poderá ser feita a suspensão da autorização do permissionário.
Para atualização dos dados acesse os respectivos formulários nos links abaixo:
Serviço
Para mais informações entre em contato no telefone (11) 2182-1482 ou pelo e-mail: transporte.atendimento@osasco.sp.gov.br, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Clique aqui para fazer o Download do Formulário JARI
1- Formulário de Identificação de Condutor Infrator
2 – Formulário de Defesa de autuação
3 – Formulário de 1ª Instância
Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal
SETRAN – Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana
Endereço: Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Telefone: 3682-1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br
https://www.facebook.com/setranosasco1
https://www.instagram.com/setranosasco