SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE


Titular: Débora Lapas
Foi assessora parlamentar em Osasco, sendo responsável pela definição de prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas; interlocução com o corpo técnico da Câmara; prestação de assistência política e estratégica, interna e externa, e representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões.
Atuou também como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa, sendo responsável por todo o processo de Emendas Parlamentares; controle de agenda do Gabinete; gestão de pessoas; controle da administração e Recursos Humanos do Gabinete.
Débora também foi proprietária da RockFit e da co-proprietária da Academia Desafio, sendo responsável por todo controle para o pleno funcionamento dos estabelecimentos, como coordenação das equipes, treinamento, reciclagem de profissionais, cotação com fornecedores, entre outros.
Atuou, ainda, como assistente de Marketing no Porto de Cultura e foi estagiária de Comunicação na Mazz Comunicação.
É bacharel em Propaganda e Marketing na Unip e pós-graduada em Administração de Empresas na FGV.
Órgão responsável pela elaboração, definição, articulação e fiscalização das Políticas Públicas para as Mulheres e Diversidade Sexual, tem por objetivos elaborar propor, monitorar, avaliar e implementar diretrizes, ações, programas e projetos de políticas públicas buscando alterar as condições de desigualdade.
Articular agenda permanente de políticas do setor, por meio do enfrentamento à violência e fortalecimento da autonomia econômica e política, criando mecanismos de controle social, participação popular e diálogo com movimentos de mulheres, população negra e diversidade sexual.
Esta Secretaria tem a missão de formular, propor e articular políticas de promoção da igualdade de gênero de maneira transversal e com o apoio de outras unidades administrativas da Prefeitura, poder Legislativo e Judiciário do município, Governo Federal, do Estado e demais setores da sociedade civil.
Busca garantir uma cidade mais justa, igualitária e democrática, por meio da valorização da mulher e de sua inclusão no processo de desenvolvimento social atuando por meio de dois eixos:
Prevenção e Enfrentamento à Violência
Tem como principal atividade o estabelecimento de redes intersetoriais para a integração de serviços e programas, garantindo assistência e capacitação de agentes públicos e sociedade civil.
Programa de Equidade de Gênero
Atua para garantir a autonomia e os direitos de cidadania considerando gênero, classe, raça e etnia, geração, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e diversidade sexual.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Osasco (CMDMO) tem a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua cidadania, estimulando a participação e integração no desenvolvimento social e nas atividades de cunho econômico, político e cultural da sociedade.
Grupo de Trabalho – GT Gênero
Consórcio Intermunicipal CIOESTE
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO – LEI ESTADUAL nº 10.948/01
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero e dá outras providências.
NOME SOCIAL – LEI MUNICIPAL Nº 4.710, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
É aquele pelo qual você se identifica, é reconhecida(o) em sua comunidade e em seu meio social a partir de suas vivências. Observar o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans é uma forma de garantir a dignidade e assegurar o pleno respeito.
POLÍTICAS LGBT – DIVERSIDADE SEXUAL
O Núcleo de Políticas LGBT tem por objetivo promover a política de enfrentamento à violência contra delitos de intolerância motivados por homofobia e transfobia, visando a promoção da cidadania e garantia dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Uma das frentes de atuação é receber e encaminhar denúncias de discriminação e crimes de ódio por orientação sexual e identidade de gênero, com base na Lei Estadual 10.948/01, desenvolver ações sociais de inclusão e proteção à cidadania e contra a discriminação das pessoas LGBT que vivem e convivem na cidade de Osasco.
Programa de Atenção, Proteção e Defesa da Mulher Vítima de Violência e Projeto Guardiã Maria da Penha
Acesse a Lei aqui
. Lei Municipal n. 3990 de 27 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência
. Decreto municipal n. 11.282 de 19 de maio de 2016
Oficializa a Rede Municipal de Proteção e Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra Mulher – Rede
Protetiva a Mulher;
. Lei municipal n. 4899, DE 24 de julho de 2018
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Conscientização e Combate à violência contra a Mulher, e dá outras
providências;
. Lei municipal n. 5.073 de 05 de junho de 2020
Institui no Município de Osasco o Programa de Atenção, Proteção e Defesa da Mulher Vítima de Violência – PRODAMU E O Projeto Guardiã Maria da Penha – GMP;
. Lei municipal n. 5.244 de 12 de abril de 2023
Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Osasco;
. Lei municipal n. 5.332 , de 02 de maio de 2024
Dispõe sobre a divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Disque-Denúncia 180;
.Lei municipal n. 5.333 de 02 de maio de 2024
Criação do fundo municipal de política para mulher;
. Lei municipal n. lei municipal n. 5273 de setembro de 2023
Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e a Semana Municipal de Combate ao Feminicídio, no âmbito do
Município de Osasco;
. Lei municipal n. 5280 de 16 de outubro de 2023
Institui o Programa Maria da Penha vai à Escola, na rede de ensino do Município de Osasco;
. Lei municipal n. 5297, de 13 de novembro de 2023
Dispõe sobre diretrizes para a efetivação da Política Pública Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
. Lei municipal nº. 5.281, de 16 de outubro de 2023
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Combate à Violência Obstétrica;
DECRETO Nº 13.872, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do Programa “Não Se Cale” como protocolo de conduta para espaços públicos e privados de lazer em situações de agressão sexual e procedimento, para auxiliar pessoas que se sintam em situação de risco e dá outras providências.
SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO – LEI ESTADUAL nº 10.948/01
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero e dá outras providências.
NOME SOCIAL – LEI MUNICIPAL Nº 4.710, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
É aquele pelo qual você se identifica, é reconhecida(o) em sua comunidade e em seu meio social a partir de suas vivências. Observar o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans é uma forma de garantir a dignidade e assegurar o pleno respeito.
Esta Secretaria mantém o Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência – CRMVV
Um articulador dos serviços e organismos que integram a rede de atendimento, é uma estrutura essencial para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica. Seu objetivo é promover o fim da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações de atendimento interdisplinar.
Abaixo seguem contatos.
UNIDADE SUL/CENTRO
Rua: Dimitri Sensaud de Lavoud, 234 – Vila Campesina
UNIDADE NORTE
Rua Porto Alegre, 111, no Rochdale
Horários de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (11) 3681-3014 / 156
E-mail: crmvv.semud@osasco.sp.gov.br
Atendimento por agendamento por telefone ou e-mail.
Atendimento de Emergência: encaminhado pela Rede de Proteção à Mulher – GCM – Guardiã Maria da Penha (153) ou PM (190).
Rede Socioassistencial ou de Saúde.
Munícipes e outros/emergência telefonar
Denúncia violência doméstica ou familiar – Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal
Secretaria Executiva de Política Para Mulheres e Promoção da Diversidade
Endereço: Rua Aurora Soares Barbosa, 113 – 3° Andar – Vila Campesina
Contatos: 11 94213-9463 (corporativo) / 3652-9403 / 3652-9404
E-mail: semud@osasco.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 2ª à 6ª feira das 8h às 17h (salvo plano específico de trabalho).