SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICA PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE

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Débora Lapas – SEMUD

Titular:  Débora Lapas

Foi assessora parlamentar em Osasco, sendo responsável pela definição de prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas; interlocução com o corpo técnico da Câmara; prestação de assistência política e estratégica, interna e externa, e representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões.

Atuou também como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa, sendo responsável por todo o processo de Emendas Parlamentares; controle de agenda do Gabinete; gestão de pessoas; controle da administração e Recursos Humanos do Gabinete.

Débora também foi proprietária da RockFit e da co-proprietária da Academia Desafio, sendo responsável por todo controle para o pleno funcionamento dos estabelecimentos, como coordenação das equipes, treinamento, reciclagem de profissionais, cotação com fornecedores, entre outros.

Atuou, ainda, como assistente de Marketing no Porto de Cultura e foi estagiária de Comunicação na Mazz Comunicação.

É bacharel em Propaganda e Marketing na Unip e pós-graduada em Administração de Empresas na FGV.

Órgão responsável pela elaboração, definição, articulação e fiscalização das Políticas Públicas para a Mulher, Igualdade Racial e Diversidade Sexual, tem por objetivos elaborar propor, monitorar, avaliar e implementar diretrizes, ações, programas e projetos de políticas públicas buscando alterar as condições de desigualdade.

Articular agenda permanente de políticas do setor, por meio do enfrentamento à violência e fortalecimento da autonomia econômica e política, criando mecanismos de controle social, participação popular e diálogo com movimentos de mulheres, população negra e diversidade sexual.

Esta Secretaria tem a missão de formular, propor e articular políticas de promoção da igualdade de gênero de maneira transversal e com o apoio de outras unidades administrativas da Prefeitura, poder Legislativo e Judiciário do município, Governo federal, do Estado e demais setores da sociedade civil.

Busca garantir uma cidade mais justa, igualitária e democrática, por meio da valorização da mulher e de sua inclusão no processo de desenvolvimento social atuando por meio de dois eixos:

Prevenção e Enfrentamento à Violência
Tem como principal atividade o estabelecimento de redes intersetoriais para a integração de serviços e programas, garantindo assistência e capacitação de agentes públicos e sociedade civil.

Programa de Atenção, Proteção e Defesa da Mulher Vítima de Violência e Projeto Guardiã Maria da Penha
Acesse a Lei aqui

Programa de Equidade de Gênero
Atua para garantir a autonomia e os direitos de cidadania considerando gênero, classe, raça e etnia, geração, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e diversidade regional.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Osasco (CMDMO) tem a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua cidadania, estimulando a participação e integração no desenvolvimento social e nas atividades de cunho econômico, político e cultural da sociedade.

Fluxo de Denúncias
Espaço de acolhimento e encaminhamento de denúncias de crime racial.

Ações Realizadas
Semana dos Povos Indígenas
Dia da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha – Tereza de Benguela
Novembro Negro
Concurso Beleza Negra

Datas Afirmativas
Dá visibilidade às lutas e conquistas das mulheres.

Interface com demais Políticas Públicas
Juventude, Igualdade Racial e LGBT – Diversidade Sexual

Grupo de Trabalho – GT Gênero
Consórcio Intermunicipal CIOESTE

POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

O Núcleo de Promoção da Igualdade Racial tem por objetivo o desenvolvimento de políticas no sentido de enfrentar o racismo e o preconceito racial em suas diversas formas. Compete ainda ao corpo técnico promover ações de fortalecimento dos movimentos relacionados à questão do Negro e Indígena, valorização e conscientização sobre a identidade étnica e elevação da autoestima, em paralelo a gestão do Centro de Cultura Afro Brasileira Casa de Angola.

JUVENTUDE VIVA

O Plano Juventude Viva visa a ampliação dos direitos da juventude, a desconstrução da cultura de violência, a transformação de territórios atingidos por altos índices de homicídios. Através da parceria entre o Município e o Governo federal reúne ações de prevenção, criação de oportunidades de inclusão social e autonomia para os jovens entre 15 e 29 anos.

OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE “HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA – LEI FEDERAL nº 10.639/03

Desenvolvimento de ações afirmativas para fortalecimento da Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, como parte de um conjunto de políticas afirmativas que visam reparar erros históricos, inserir nos currículos escolares o estudo da história e da cultura africana e afro brasileira.

DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO – LEI ESTADUAL nº 10.948/01
Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero e dá outras providências.

NOME SOCIAL – LEI MUNICIPAL Nº 4.710, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
É aquele pelo qual você se identifica, é reconhecida(o) em sua comunidade e em seu meio social a partir de suas vivências. Observar o nome social das travestis, mulheres transexuais e homens trans é uma forma de garantir a dignidade e assegurar o pleno respeito.

POLÍTICAS LGBT – DIVERSIDADE SEXUAL

O Núcleo de Políticas LGBT tem por objetivo promover a política de enfrentamento à violência contra delitos de intolerância motivados por homofobia e transfobia, visando a promoção da cidadania e garantia dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Uma das frentes de atuação é receber e encaminhar denúncias de discriminação e crimes de ódio por orientação sexual e identidade de gênero, com base na Lei Estadual 10.948/01, desenvolver ações sociais de inclusão e proteção à cidadania e contra a discriminação das pessoas LGBT que vivem e convivem na cidade de Osasco.

Esta Secretaria mantém o Centro de Referência em Atendimento à Mulheres em Situação de Violência-CRMVV. Abaixo seguem contatos.

Rua: Demitri Sansoud de Lavourd, 234 – Vila Campesina
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Gerente do Serviço: Marilena Lima
Telefone: (11) 3681-3014
E-mail: crmvv.semud@osasco.sp.gov.br
Atendimento por agendamento por telefone ou e-mail.

Atendimento de Emergência: encaminhado pela Rede de Proteção à Mulher – GCM – Guardiã Maria da Penha (153) ou PM (190).
Rede Socioassistencial ou de Saúde.
Munícipes e outros/emergência telefonar

Denúncia violência doméstica ou familiar – Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Rua Aurora Soares Barbosa, 113 – 3° Andar – Vila Campesina
Contatos: 11 94213-9463 (corporativo) / 3652-9403 / 3652-9404

Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência “Márcia Ribeiro” – CRMVV
Contatos: (11) 3681-3014
E-mail: crmvv.semud@osasco.sp.gov.br

DISQUE DENÚNCIA: 0800-7278606
Horário de funcionamento:  2ª  à  6ª feira das 8h  às 17h (salvo plano específico de trabalho).

O CRMVV objetiva oferecer atendimento de cunho psicoassistencial, orientação, encaminhamento e acompanhamento às mulheres no enfrentamento e superação da violência física, sexual, verbal e moral. Promove e fortalece a autonomia da mulher, com vistas em seu protagonismo social. Também promove ações preventivas na comunidade através de grupos, palestras, oficinas e rodas de conversa.

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