SECRETARIA DE GOVERNO
Titular: Sérgio Di Nizo
Sérgio nasceu em Osasco. É casado com Patrícia e pai da Isabella e Gabriel. É formado em Gestão Pública pela Universidade Anhanguera e pós-graduado em Administração e Segurança Pública pela Universidade Católica Paulista.
Em 1987, então estudante de Eletrônica no Senai, ingressou como menor aprendiz na Eletropaulo. De estagiário na estatal, passou a atuar na área de Telecomunicações, onde permaneceu até 1992.
No setor privado foi empreender do segmento automotivo. Em 2006 foi eleito presidente da Associação Amigos de Bairro da zona Sul de Osasco. Esteve à frente também da vice-presidência do Conselho de Segurança Osasco/Sudeste.
Iniciou no setor público em 2008, quando ocupou o cargo de diretor na Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer, da Prefeitura de Osasco, permanecendo até 2012.
Entre 2013 e 2016 atuou como consultor parlamentar na Câmara Municipal de Osasco. Em 2017 foi convidado a assumir a Secretaria de Administração do município, seguindo no cargo até 2018. Neste mesmo período acumulou a titularidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (antiga STUDE), por duas vezes.
Em abril de 2018 foi convidado a assumir a Secretaria de Governo, cargo que reassumiu em janeiro de 2021.
Secretário adjunto: Hamilton Sant’Anna.
– definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;
– formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
– formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;
– coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo;
– apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;
– subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência;
– coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo prefeito;
– coordenar a elaboração da agenda institucional;
– acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do governo;
– apoiar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
– coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;
– promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
– apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do Prefeito;
– apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções.
– incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Municipal;
– fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade;
– incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para proteção da mulher;
– incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para a juventude;
– incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e instituições estrangeiras que a Prefeitura de Osasco mantiver convênios de cooperação;
– exercer outras atividades correlatas.
Lei Complementar nº 339, de 09 de abril de 2018.
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Governo – SEGOV e extinção da Secretaria de Relações Institucionais – SRI e dá outras providências.
Titular: secretário executivo Hamilton Sant’Anna
Pasta instituída por meio da Lei Complementar nº 406, de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre as atividades de comércio ambulante, prestação de serviços ambulantes, comércio eventual e/ou eventos no município de Osasco.
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