SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO

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Titular: José Virgolino de Oliveira

É tecnólogo em Processamento de Dados/Análise de Sistemas pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo (FATEC-SP). Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, em 1984, e de Direito pela Unifieo, em 1992.

É pós-graduado em Direito Civil na FMU, com mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança “Cel PM Nelson Freire Terra”, concluído em 2003.

Tem atuação como palestrante em Seminários voltados ao Segmento de Segurança Pública e Policiamento Comunitário.

Ingressou na Academia de Polícia Militar do Barro Branco em 1982. Declarado Aspirante Oficial da PM em 1984, sendo classificado no 25º Batalhão de Polícia Militar de Dracena, interior do Estado.

Foi designado 2º tenente no 16º Batalhão Policial Metropolitano.

Como 1º Tenente passou a ocupar a função de Comandante de Tático Móvel e Comandante de Companhia.

Recebeu o prêmio Mário Covas na categoria de Excelência em Gestão Pública, consagrando-se vitorioso com o projeto Sistema de Análise Criminal (Sacrim).

No ano de 2011 foi promovido Tenente-Coronel da PM, ocupando a função de Comandante do 14º BPM/M de Osasco, ficando até dezembro de 2015, quando passou a ocupar a Função de Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento Metropolitano, abrangendo toda a região metropolitana de São Paulo.

Entre 2017 e 2018 ocupou a função de chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana de Barueri. Em janeiro de 2019 assumiu a Secretaria de Segurança e Controle Urbano de Osasco, permanecendo no cargo na nova gestão do chefe do executivo (2021-2024).

A Secretaria de Segurança e Controle Urbano do Município de Osasco tem no organograma os Departamentos:

GCM Guarda Civil Municipal de Osasco: Instituída nos termos da Lei Complementar nº 02 de 18 de junho de 1990, que a estabelece em seu artigo 1º como corporação uniformizada e armada, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como à colaboração da Segurança Pública. Tendo suas competências posteriormente dispostas nos artigos 4º e 5º da Lei nº 13.022/2014, o Estatuto Geral das Guardas Municipais, o qual conferiu à corporação o poder de polícia, a Guarda Civil Municipal de Osasco tem como atribuição atuar no policiamento preventivo e comunitário, estando seus mais de 500 agentes autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública, mantendo como princípios básicos a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, a redução do sofrimento, a diminuição das perdas, o patrulhamento preventivo, o compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força.

Para tanto, a Guarda Civil Municipal de Osasco conta uma frota de viaturas de pequeno e médio porte, além de motocicletas, que realizam rondas diuturnamente em todo o território municipal. Além disso, a Guarda Civil Municipal atua na inovação e implementação de programas de segurança e de tecnologia que se adaptem à realidade de nossa cidade e à nova filosofia de policiamento preventivo e comunitário, valorizando a aproximação entre a corporação e a comunidade como forma de prevenir e coibir ações violentas.

Hoje conta com armamento moderno, novas viaturas, drones e sistemas inteligentes de segurança e vídeo monitoramento.

A Guarda Civil Municipal de Osasco possui os seguintes Grupamentos Especializados:

ROMU: A Ronda Operacional Municipal instituída pela Lei nº 4941 de 21 de janeiro de 2019, é um grupamento especializado da Guarda Civil Municipal, vinculado à Secretaria de Segurança e Controle Urbano e ao Comando da Guarda Civil Municipal, e lotada no Núcleo de Operações Especiais da Instituição, contando com um efetivo treinado e equipado para ações de pronto emprego e de procedimentos especiais, tendo como principais funções a manutenção dos direitos fundamentais da pessoa humana, proteção dos bens, serviços e instalações municipais e da incolumidade pública. Os agentes da ROMU atuam mediante planejamento, em apoio às outras unidades da corporação e de demais setores municipais, estaduais e federais, podendo seu efetivo ser alterado de acordo com a necessidade e mediante a aprovação do Comando da Guarda Civil Municipal.

ROMO: A Ronda Motociclista é um grupamento especializado da Guarda Civil Municipal lotado no Núcleo de Operações Especiais da corporação, seus agentes são treinados e capacitados para a realização de atividades de patrulhamento preventivo e comunitário com o emprego de motocicletas, além de realizar o apoio às outras unidades e grupamentos da corporação.

Ronda Escolar: A Ronda Escolar é o grupamento especializado da Guarda Civil Municipal responsável pelo Patrulhamento das escolas municipais e dos Centros Educacionais Unificados (CEUs). A Ronda Escolar também busca desenvolver atividades e ações educativas nas escolas e CEUs do município, além de realizar o diálogo com os conselhos tutelares no que diz respeito à assuntos de segurança escolar. 

GUARDIÃPatrulha Guardiã Maria da Penha: O grupamento da Patrulha Guardiã Maria da Penha (PGMP/PRODAMU), instituído no âmbito do Programa de Atenção, Proteção e Defesa da Mulher Vítima de Violência , política pública formatada pelo MPSP tem o objetivo de desempenhar atividades de patrulhamento preventivo, comunitário e interventivo mediante medidas protetivas expedidas, atender a denúncias e flagrantes delitos e monitorar o cumprimento das normas que garantam a proteção da mulher e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra a mulher, além de promover o acolhimento humanizado e qualificado e orientar  mulheres vítimas de violência, realizando o posterior encaminhamento aos serviços apropriados da rede de acolhimento, buscando sobretudo a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

OUVIDORIAOuvidoria da Guarda Civil Municipal de Osasco: é um órgão autônomo e independente do Comando da Guarda Civil Municipal, cuja função é a de fiscalizar, investigar, auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pela corporação, além de receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões que auxiliem no desenvolvimento das atividades fins da Guarda Civil Municipal. É dever da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, sempre que solicitado, manter sigilo das denúncias, reclamações e sugestões que recebe, garantindo o sigilo da fonte de informação.

CGGCMO Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Osasco: órgão de controle interno, imparcial, autônomo e independente do Comando da Guarda, destinado à apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como do corpo de Vigias. Sendo um canal que a população pode utilizar para fazer denúncias e reclamações envolvendo os GCMs e/ou Vigias Municipais. Entre as atribuições da Corregedoria está a realização de visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda, apreciação e investigação de denúncias sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da Corporação.

COI – Centro de Operações Integradas: é um ambiente físico crítico, com funcionamento ininterrupto, que utiliza tecnologias da informação e de comunicação para otimizar, racionalizar e potencializar o uso de recursos humanos e materiais nos serviços públicos, com o foco principal nas áreas de mobilidade urbana e segurança pública. Baseado em uma plataforma de interoperabilidade e inteligência artificial que atua na análise e solução dos problemas do cotidiano e nas ações previamente tomadas, além de procedimentos operacionais padrões pré-determinados, os quais são sugeridos automaticamente pelos algoritmos do sistema e executados com a validação humana.

A estrutura que dá sustentação às ações integradas é composta por diversos sistemas que fornecem apoio tecnológico ao corpo técnico e administrativo.  São eles:

(1) Sistema de vídeo monitoramento com câmeras digitais de alta resolução em pontos chave do Município, bem em como em suas vias arteriais e coletoras e em seus limites;

(2) Sistema de câmeras com detecção de veículos e leitura automática de placas através de software de análise comportamental e de inteligência (Cercamento Eletrônico);

(3) Rádio digital de comunicação terrestre (TETRA);

(4) Telemetria de veículos;

(5) Sistema de semáforos inteligentes em tempo real e fixo;

(6) Plataforma de gerenciamento e interoperabilidade.


VIGIAS
– Corpo de Vigias Municipais: atua na segurança patrimonial desarmada nos diversos órgãos da Prefeitura do Município de Osasco, com o objetivo de zelar pelo patrimônio público, orientar e controlar o fluxo de pessoas, manter a ordem, a conservação e a segurança dos ocupantes nos próprios municipais, além de inibir ou detectar tentativas de crimes. O Corpo de Vigias Municipais conta com cerca de 290 profissionais formados e devidamente certificados e registrados, além de serem aprimorados pela Divisão da Escola de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal.

Departamento de Fiscalização e Controle Urbano: 

DAS ATRIBUIÇÕES:

I – coordenar, articular e viabilizar a integração das equipes de fiscalização;

II – articular equipes de fiscalização multidisciplinares que deverão atuar no comércio formal, comércio informal (incluindo ambulantes), feiras livres, bancas de jornal e mercado municipal;

III – fiscalizar as posturas municipais e a poluição sonora e visual, nos termos da legislação em vigor;

IV – manter a articulação com equipes integradas de outras Secretarias da Prefeitura, visando a apoiar ações de fiscalização nas dependências dos mercados municipais, comércio formal estabelecido, comércio ambulante, bancas de jornal, feiras livres, eventos e atividades eventuais;

V – aplicar notificação, advertência, multas e apreender mercadorias comercializadas em situação irregular;

VI – lavrar autos de infração relativos às ocorrências de irregularidades encontradas durante as fiscalizações;

VII – efetuar a lacração de estabelecimento em situação irregular e ou ilegal;

VIII – atender prontamente às demandas oriundas do canal 156, Ouvidoria Geral do Município e demais origens;

IX – controlar o funcionamento das feiras livres, mercados e bancas de jornal de acordo com a legislação vigente;

X – controlar a atuação regular do comércio informal (incluindo ambulantes), concedendo e revogando permissões, através de análises socioeconômicas e da legislação vigente;

XI – desempenhar outras atribuições correlatas.

 

I – planejar, coordenar, estabelecer e promover as políticas públicas, diretrizes e programas de segurança urbana e de vigilância do patrimônio público municipal, por meio da Guarda Civil Municipal;

II – executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade;

III – estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à ação integrada no Município de Osasco, inclusive com planejamento e integração das comunicações e inteligências;

IV – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas de interesse da segurança urbana;

V – contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos;

VI – estabelecer prioridades nas ações de segurança urbana municipal;

VII – conduzir o desenvolvimento e implementação de programas e projetos voltados à prevenção de crimes e de preparação para emergências e desastres;

VIII – estabelecer e parcerias e integração entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades de classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas com a temática;

IX – formular, propor, gerir e avaliar planos estruturais e estratégicos de governo, orçamentos e políticas públicas da competência do Município no âmbito temático da Secretaria;

X – fiscalizar o exercício das atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços ou quaisquer outras atividades de caráter permanente, temporário e informal, incluindo ambulantes;

XI – fiscalizar as posturas municipais e a poluição sonora e visual, nos termos da legislação em vigor, proporcionando o desenvolvimento das funções sociais da Cidade, o sossego e o bem-estar dos munícipes, tendo como premissas a valorização do interesse público, a busca pela qualidade de vida, a proteção à saúde, assim como a revitalização e preservação do espaço urbano no Município;

XII – fiscalizar estabelecimentos industriais especializados, que preparam ou industrializam, sob qualquer forma, para consumo, os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, pescados e seus derivados, leite e seus derivados, ovos e seus derivados, mel, cera de abelha e outros produtos da colmeia, processamento de produtos de origem vegetal e bebidas;

XIII – fiscalizar entrepostos ou estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal;

XIV – fiscalizar as propriedades rurais ou fontes produtoras e o trânsito dos produtos de origem animal.

Lei Complementar nº 02/1990 – http://leismunicipa.is/jreiq

Lei Complementar nº 129/2005 – Criação da Corregedoria Geral da Guarda Civil de Osasco e Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Municipal de Osasco – http://leismunicipa.is/crakq

Lei Complementar nº 13.022/2014 – artigos 4º e 5º – Estatuto Geral das Guardas Municipais. – https://legis.senado.leg.br/norma/584833/publicacao/15638003

Lei Complementar nº 334 de 27/12/2017 – Reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Osasco, altera Plano de Carreira. – http://leismunicipa.is/vtmdp

Lei Ordinária 4941 de 21/01/2019 – http://leismunicipa.is/gkwve

Lei Complementar nº 389/2020 – http://leismunicipa.is/eyuts

Lei 5.073 de 05/06/2020 – http://leismunicipa.is/ydgkp

Lei Complementar nº 390/2021 – http://leismunicipa.is/ybksx

Lei Complementar nº 417/2023 – http://leismunicipa.is/0iscp

Lei Complementar nº 422 de 27/09/2023 – http://leismunicipa.is/0u8pl

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Vila Campesina – Paço Municipal – Sala 42/43

 Contato: (11) 3652-9084 ou 3652-9026

 E-mail: secontru@osasco.sp.gov.br

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