SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Titular: Érica Fernanda Ursulino Lemos
Mestre em Psicologia Educacional, pós-graduada em Neurociências aplicadas à Educação, Transtornos Psíquicos da Infância: autismo, TDAH e dislexia, é especialista em Autismo, Educação Especial e militante na causa PcD. Como mãe atípica, especializou-se em políticas públicas e elaborou e corroborou com projetos e decretos concretizados na nossa cidade, como ativista e militante.
Trabalhou desde 2021 na Gerência do AEE (Atendimento Educacional Especializado) na rede municipal de ensino, na Secretaria de Educação de Osasco.
A Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência – SEPCD entrou em funcionamento em janeiro de 2022 com o objetivo de transformar a realidade das PcDs ofertando serviço público de qualidade, humanizado e respeitoso, promover o empoderamento e mais oportunidades as pessoas com deficiência, seus familiares e cuidadores.
Dentre algumas de suas conquistas estão:
- Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED;
- Fundo Municipal da PcD;
- Comissão Permanente e Acessibilidade – CPA;
- Semana Municipal de Conscientização do TEA (inserida no calendário oficial);
- Parcerias: Associação dos Ostomizados de Osasco e Região (AOOR) e a Coloplast;
- Todas-In-Rede (do governo estadual);
- Cidade Acessível (do governo estadual);
- A fomentação de 12 (doze) projetos para diversas áreas. Ex.: Esporte, lazer, cultura, saúde e emprego.
- Formação para todos de LIBRAS, em parceria com a Secretaria de Assistência Social – SAS.
Atribuições da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência
– Formular políticas públicas e propor diretrizes que contribuam à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e de sua família;
– Garantir, por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas, o cumprimento das legislações, como a Lei Ordinária nº4757/2026 – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites; Lei ordinária nº 4863/2017, que sanciona o Plano Municipal de Assistência Social de Osasco, entre outras;
– Assessorar o governo do município nos assuntos relativos à pessoa com deficiência;
– Implementar ações governamentais e de inclusão social dirigidas à pessoa com deficiência;
– Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência;
– Formular e executar a parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência;
– Estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com deficiência;
– Promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania;
– Capacitar os diversos setores da sociedade para o atendimento da PcD;
– Conscientizar sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com deficiência, abordando também as questões ligadas seus familiares, etc;
- Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais e obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.
- Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI. Lei n° 13.146/2015, é um marco para a inclusão. Traz avanços conceituais importantes e torna claro o impacto das barreiras na promoção da inclusão.
- Decreto nº 6.949/2009. Precede a LBI nos avanços conceituais ao integrar a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência na nossa legislação.
Lei nº 12.764/2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista
Central de Serviços da Pessoas com Deficiência de Osasco
Local: Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência
Avenida Analice Sakataukas, 204 – Bela Vista
Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h
Contatos: (11) 3652-9589/3652 – WhatsApp (11) 97396-2053
O local conta com uma Praça de Atendimento, triagem, acolhimento e encaminhamentos.
Serviços:
- CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista), em parceria com a Secretaria de Assistência Social – SAS;
- Gestão de Conflitos;
- Programa Cidade Acessível;
Símbolo Universal de Acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU)
Desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da
Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembléia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas. Inclui a
acessibilidade à informação, serviços, tecnologias de comunicação, bem como o acesso físico. O logotipo simboliza a esperança e a
igualdade de acesso para todos. Ele foi revisto e selecionados pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade, trabalhando com a Força-Tarefa
Internacional sobre acessibilidade no Secretariado das Nações Unidas. O grupo é composto por organizações da sociedade civil eminentes,
incluindo as organizações das pessoas com deficiência, tais como pessoas com mobilidade reduzida Internacional do Povo, o Disability
Alliance International, Rehabilitation International, Leonard Cheshire Internacional e Human Rights Watch, entre outros. Esta figura humana
universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares
É um programa do governo do estado de São Paulo lançado no dia 24/07/2023. Trata-se de um serviço de transporte gratuito que visa promover a interação social, cultural, esportiva e de saúde, entre outros, às pessoas com deficiência e instituições do terceiro setor com serviços voltados a pessoas com deficiência, através do uso de vans adaptadas, atendendo à Lei Federal n° 13.146 e o Decreto nº 66053/21 do governo do Estado.
Termo de Regimento de Utilização das Vans Adaptadas do Programa Cidade Acessível
Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal
Endereço: Avenida Analice Sakatauskas, 204, Jardim Bela Vista
Contato: (11) 3652-9336 / 3652-9221 – WhatsApp (11) 97396-2053
Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h
E-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br