SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Titular:  Érica Fernanda Ursulino Lemos

Mestre em Psicologia Educacional, pós-graduada em Neurociências aplicadas à Educação, Transtornos Psíquicos da Infância: autismo, TDAH e dislexia, é especialista em Autismo, Educação Especial e militante na causa PcD. Como mãe atípica, especializou-se em políticas públicas e elaborou e corroborou com projetos e decretos concretizados na nossa cidade, como ativista e militante.

Trabalhou desde 2021 na Gerência do AEE (Atendimento Educacional Especializado) na rede municipal de ensino, na Secretaria de Educação de Osasco.

A Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência – SEPCD entrou em funcionamento em janeiro de 2022 com o objetivo de transformar a realidade das PcDs ofertando serviço público de qualidade, humanizado e respeitoso, promover o empoderamento e mais oportunidades as pessoas com deficiência, seus familiares e cuidadores.

Dentre algumas de suas conquistas estão:

  • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED;
  • Fundo Municipal da PcD;
  • Comissão Permanente e Acessibilidade – CPA;
  • Semana Municipal de Conscientização do TEA (inserida no calendário oficial);
  • Parcerias: Associação dos Ostomizados de Osasco e Região (AOOR) e a Coloplast;
  • Todas-In-Rede (do governo estadual);
  • Cidade Acessível (do governo estadual);
  • A fomentação de 12 (doze) projetos para diversas áreas. Ex.: Esporte, lazer, cultura, saúde e emprego.
  • Formação para todos de LIBRAS, em parceria com a Secretaria de Assistência Social – SAS.

Atribuições da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência

– Formular políticas públicas e propor diretrizes que contribuam à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e de sua família;

– Garantir, por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas, o cumprimento das legislações, como a Lei Ordinária nº4757/2026 – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites; Lei ordinária nº 4863/2017, que sanciona o Plano Municipal de Assistência Social de Osasco, entre outras;

– Assessorar o governo do município nos assuntos relativos à pessoa com deficiência;

– Implementar ações governamentais e de inclusão social dirigidas à pessoa com deficiência;

– Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência;

– Formular e executar a parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência;

– Estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com deficiência;

– Promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania;

– Capacitar os diversos setores da sociedade para o atendimento da PcD;

– Conscientizar sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com deficiência, abordando também as questões ligadas seus familiares, etc;

  • Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais e obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.
  • Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI. Lei n° 13.146/2015, é um marco para a inclusão. Traz avanços conceituais importantes e torna claro o impacto das barreiras na promoção da inclusão.
  • Decreto nº 6.949/2009. Precede a LBI nos avanços conceituais ao integrar a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência na nossa legislação.

Lei nº 12.764/2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtorno do Espectro Autista

Central de Serviços da Pessoas com Deficiência de Osasco

 

Local: Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência

 

Avenida Analice Sakataukas, 204 – Bela Vista

 

Atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 17h

 

Contatos: (11) 3652-9589/3652 – WhatsApp (11) 97396-2053

 

O local conta com uma Praça de Atendimento, triagem, acolhimento e encaminhamentos.

 

Serviços:

  • CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista), em parceria com a Secretaria de Assistência Social – SAS;
  • Gestão de Conflitos;
  • Programa Cidade Acessível;

Confira aqui os serviços oferecidos para PCDs

Símbolo Universal de Acessibilidade da Organização das Nações Unidas (ONU)

Desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas, em Nova York, a pedido da
Divisão de Reuniões e Publicações do Departamento de Assembléia Geral e Gestão de Conferências das Nações Unidas. Inclui a
acessibilidade à informação, serviços, tecnologias de comunicação, bem como o acesso físico. O logotipo simboliza a esperança e a
igualdade de acesso para todos. Ele foi revisto e selecionados pelos Grupos Focais sobre Acessibilidade, trabalhando com a Força-Tarefa
Internacional sobre acessibilidade no Secretariado das Nações Unidas. O grupo é composto por organizações da sociedade civil eminentes,
incluindo as organizações das pessoas com deficiência, tais como pessoas com mobilidade reduzida Internacional do Povo, o Disability
Alliance International, Rehabilitation International, Leonard Cheshire Internacional e Human Rights Watch, entre outros. Esta figura humana
universal com os braços abertos simboliza inclusão para as pessoas de todos os níveis, em todos os lugares

 

É um programa do governo do estado de São Paulo lançado no dia 24/07/2023. Trata-se de um serviço de transporte gratuito que visa promover a interação social, cultural, esportiva e de saúde, entre outros, às pessoas com deficiência e instituições do terceiro setor com serviços voltados a pessoas com deficiência, através do uso de vans adaptadas, atendendo à Lei Federal n° 13.146 e o Decreto nº 66053/21 do governo do Estado.

Termo de Regimento de Utilização das Vans Adaptadas do Programa Cidade Acessível

Termo de Regimento

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Analice Sakatauskas, 204, Jardim Bela Vista
Contato: (11) 3652-9336 / 3652-9221 – WhatsApp (11) 97396-2053

Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h
E-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br

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