SECRETARIA EXECUTIVA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Titular: Salomão R. de Lira Júnior

Salomão tem 42 anos. É formado em Turismo pela Unifieo e pós-graduado em Gestão de Pessoas pela Faculdade Anhanguera. Também tem formação básica em Teologia pelo Instituto Bíblico.

Atuou como analista de Qualidade, dando suporte à equipe de técnicos, e atuando na monitoração e atualização de chamados.

Ingressou como chefe de divisão de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência na Prefeitura de Osasco, onde trabalhou entre 2016 e 2019. Paralelamente, foi presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de 2018 a 2019.

Trabalha com Desenvolvimento de palestras em universidades em São Paulo, com foco em Treinamento e Liderança.

É autor do Projeto Beleza Paratleta e co-autor do livro Marketing de Relacionamentos.

A Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SEPCD) entrou em funcionamento em janeiro de 2022 com o objetivo de transformar a realidade das PcDs, ofertando serviço público de qualidade, humanizado e respeitoso, promover o empoderamento e mais oportunidades às pessoas com deficiência, seus familiares e cuidadores.

Dentre algumas de suas principais conquistas estão: o Centro de Apoio Técnico – Delegacia PcD, Criação do Fundo Municipal da PcD, da Comissão Permanente de Acessibilidade e do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMPED), Semana Municipal de Conscientização do TEA inserida no calendário oficial, parcerias consolidadas com a Associação dos Ostomizados de Osasco e Região (AOOR) e a Coloplast, Todas-In-Rede e Cidade Acessível (ambos do governo estadual), Instituto Sophia Vercelli, Comitê Paralímpo, universidade EAD Unicesumar, entre outros.

Atribuições da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência

– Formular políticas públicas e propor diretrizes que contribuam à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e de sua família;

– Garantir, por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas, o cumprimento das legislações, como a Lei Ordinária nº 4757/2016 – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites; Lei ordinária nº 4863/2017, que sanciona o Plano Municipal de Assistência Social de Osasco, entre outras;

– Assessorar o governo do município nos assuntos relativos à pessoa com deficiência;

– Implementar ações governamentais e de inclusão social dirigidas à pessoa com deficiência;

– Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência;

– Formular e executar a parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência;

– Estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento à pessoa com deficiência;

– Promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania;

– Capacitar os diversos setores da sociedade para o atendimento da PCD;

– Conscientizar sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com deficiência, abordando também as questões ligadas a seus familiares etc.

– Garantir, por meio de políticas públicas e ações institucionalizadas, o cumprimento das legislações, como:

  • Lei Ordinária nº 4757/2016 – Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites
  • Lei ordinária nº 4863/2017, que sanciona o Plano Municipal de Assistência Social de Osasco

Central de Serviços da Pessoas com Deficiência de Osasco

Local: dentro da sede da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência

Avenida Analice Sakataukas, 204 – Bela Vista

Atendimento: 2ª a sexta, das 8h às 17h

Contatos: 3652-9590 /3652-9592 – WhatsApp (11) 97396-2053

O local conta com uma Praça de Atendimento, triagem, acolhimento, encaminhamentos e gestão de conflitos; banheiros 100% acessíveis para PcDs e colostomizados; auditório de capacitação continuada para servidores e sociedades civil em libras e braile, atendendo integralmente a Lei Municipal 5089/2020.

Serviços: emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), Observatório da Pessoa com Deficiência, atendimento integrado ao COMPED (Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência), entre outros.

Confira aqui os serviços oferecidos para PCDs.

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Analice Sakatauskas, 204, Jardim Bela Vista
Contato: 3652-9361 /3652-9590 – WhatsApp (11) 97396-2053
Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h
E-mail: sepcd@osasco.sp.gov.br

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