OUVIDORIA GERAL
Ouvidora designada: Louygge Quintanilha Albino
Louygge Quintanilha Albino possui formação acadêmica em Hotelaria e Gestão Pública e está em fase de conclusão das pós-graduações em Direito Administrativo, Gestão Pública e Direito Público. Na área de Ouvidoria Pública, concluiu a certificação em Ouvidoria, além de ter realizado cursos voltados para a Gestão em Ouvidoria para o Ministério Público, ministrados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) – EVG.
Servidora de carreira, ingressou na Prefeitura de Osasco em 2011, atuando sempre na Ouvidoria Geral do Município de Osasco. Em 2017, foi escolhida pelo Ouvidor da época para receber uma homenagem da prefeitura, em conjunto com o IPMO, destinada aos servidores, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Osasco como Servidora Pública Municipal.
Em 2019, participou da elaboração do decreto da 1ª regulamentação da Lei Federal nº 13.460, no âmbito da Ouvidoria Geral do Município de Osasco.
Em 2021, foi convidada a assumir o cargo de Diretora de Atendimento ao Cidadão, devido ao seu conhecimento em Ouvidoria Geral, onde participou da reestruturação e reformulação do órgão, além de contribuir para a organização dos departamentos estabelecidos pela nova estrutura administrativa.
Em agosto de 2024 foi designada Ouvidora Geral do Município de Osasco.
A Ouvidoria Geral do Município, criada pela Lei nº 3614 de 01 de fevereiro de 2001, foi reestrutura pela Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020 sendo assim, vinculada à Controladoria Geral do Município a partir de janeiro de 2021.
Atua como um dos canais de atendimento ao cidadão, para apresentações de manifestações (reclamações, elogios, sugestões e denúncias) e solicitações de informação, através do Serviço de Informação ao Cidadão, tendo assim um importante papel para incentivo ao controle e participação social.
Tem entre suas atribuições: gerenciar o serviço de informação ao cidadão; receber, analisar e encaminhar as manifestações para as autoridades competentes; monitorar a transparência municipal do poder executivo; promover a participação do cidadão na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, no controle e participação social; acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais; entre outras.
A Lei Federal 13.460/2017, define competências mínimas para as Ouvidorias, sendo elas:
I – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Já a Lei 389/2020, alterada pela Lei 390/2021, estabelece as seguintes competências para a Ouvidoria Geral:
I – gerir e monitorar o Sistema Municipal de Ouvidoria;
II – resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado;
III – articular junto aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria, da Controladoria Geral do Município ou atendendo manifestação do cidadão, correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
IV – identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços municipais e propor soluções;
V – estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações demandadas à administração pública, afetos às suas competências, que forem submetidos à consulta da Controladoria Geral do Município;
VI – orientar as unidades da Ouvidoria, compreendendo a administração, o planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização, orientando-lhes a atuação;
VII – propor ao Controlador Geral a adoção de providências junto à Procuradoria-Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias pertinentes ao Órgão Central de Controle Interno e no âmbito disciplinar e/ou correcional quanto às apurações e fiscalizações realizadas no âmbito CGM demonstre prejuízo ao erário;
VIII – gerir e monitorar o Serviço de Informação ao Cidadão;
IX – facilitar e estimular o acesso do cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria;
X – viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas e promovendo a participação popular em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
XI – garantir resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
XII – garantir o envio das manifestações recebidas para os órgãos e entidades competentes, acompanhando a sua apreciação;
XIII – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017 e alterações;
XIV – assegurar os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da Ouvidoria e os meios de acesso ao órgão em linguagem cidadã;
XV – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
XVI – monitorar e apoiar o atendimento aos aspectos legais e operacionais relacionados à transparência, acesso à informação e controle social;
XVII – sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do Sistema Municipal de Ouvidoria e de transparência;
XVIII – analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços municipais;
Roseli Dionísio Flávio
Mandato: 2023-2024 (Afastada Portaria 1974/2024)
Louygge Quintanilha Albino
Equipe da Controladoria Geral do Município
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As solicitações de informação regidas pela Lei 12.527/2011 e pelo Decreto Municipal 13.332/2022 podem ser realizadas através dos seguintes canais:
· Pelo Telefone: 0800 77 111 75
· Pela Central 156: 156 ou 3651-7080 (se estiver fora do perímetro de Osasco)
· Presencialmente, no Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Vila Campesina, na Sala 03, dentro do Paço Municipal
· Pelo Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão: e-sic.osasco.sp.gov.br
· Horário de Atendimento do Serviço: Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 17h
IMPORTANTE:
Para solicitar realização de serviços como tapa buraco, poda de árvore, retirada de entulho, etc. – Entrar em contato com 156 ou pelo telefone: (11) 3651-7080 ou pelo chat através do link: http://156.osasco.sp.gov.br/
Para apresentar manifestações (reclamações, denúncias, elogios e sugestões) a respeito da prestação de serviços públicos, acesse a aba Manifestações.
Para maiores informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão acesse:
O cidadão pode apresentar manifestações (Reclamações, Denuncias, Elogios e Sugestões):
· Pelo Fala Cidadão: falacidadao.osasco.sp.gov.br
· Por telefone através do número: 0800 77 111 75
· Pelo aplicativo de mensagens WhatsAPP: (11) 94134-0149 · Por e-mail: ouvidoria.geral@osasco.sp.gov.br
· Presencialmente, no Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Vila Campesina, na Sala 03, dentro do Paço Municipal
· Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 17h
IMPORTANTE:
Para solicitar realização de serviços como tapa buraco, poda de árvore, retirada de entulho, etc. – Entrar em contato com 156 ou no telefone/WhatsApp: (11) 3651-7080 ou no chat através do link: http://156.osasco.sp.gov.br/. Alguns serviços também poderão ser solicitados no Portal do 156: https://central156.osasco.sp.gov.br
Em agosto de 2018 foi sancionada a Lei Federal nº 13.709/2018, também conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tendo como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Entre as obrigações estabelecidas pela legislação, está a designação e divulgação do encarregado de dados, que é o principal elo do titular dos dados, da ANPD com o Controlador dos Dados.
No município de Osasco a regulamentação da LGPD e a designação do encarregado de dados foram estabelecidas através do Decreto Municipal nº 13.637, de 19 de Dezembro de 2022.
Informações do Encarregado de Dados
Roseli Dionísio Flávio (Afastada Portaria 1974/2024)
Ouvidora Geral do Município
Louygge Quintanilha Albino (respondendo interinamente Portaria 1975/2024)
Telefone: 2182-1455
E-mail: diretoria.ouvidoriageral@osasco.sp.gov.br
Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300, Sala 03 – Vila Campesina – Osasco – SP
Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal
Contatos da Ouvidoria Geral do Município
Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Vila Campesina – Sala 03 (dentro do Paço Municipal)
Contato: 0800 77 111 75
WhatsApp: (11) 94134-0149
E-mail: ouvidoria.geral@osasco.sp.gov.br
Site: http://falacidadao.osasco.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao público: das 8h às 17h (segunda a sexta)
Redes Sociais: Facebook e Instagram
Informações sobre o SIC: http://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=207
Divulgação no Portal da Transparência: http://transparencia.osasco.sp.gov.br/?cod=74
Contatos da Controladoria Geral do Município
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