SECRETARIA DE FINANÇAS

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Titular: Regiane Santo Trevelato

É bacharel em Sociologia e Política, graduada pela FESPSP e Contadora, graduada pela FALEG. Possui perfil generalista e hands on, desempenhando suas atividades com foco na ética, transparência e aplicação da legislação correlata ao setor.

Na área administrativa financeira atuou, entre os anos 2004 e 2008, na coordenação financeira de alguns projetos culturais da Secretaria de Estado da Cultura, tais como: Programa Revelando São Paulo (SP), Mapa Cultural Paulista (SP) e Projeto Ademar Guerra (SP). Entre os anos 2008 e 2016, participou ativamente da concepção, implantação e gestão dos seguintes equipamentos culturais: Casa das Rosas (SP), Museu do Futebol (SP), Museu da Língua Portuguesa (SP), Paço do Frevo (PE), Museu Cais do Sertão (PE), Parque Urbano da Macaxeira e Parque Santana (PE), Bibliotecas Parque (RJ) e Museu do Amanhã (RJ).

Em abril de 2016 foi convidada a assumir como secretária adjunta na Secretaria de Finanças de Osasco. Teve uma breve passagem, de janeiro a novembro de 2017, à frente da Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, reassumindo como secretária adjunta no final de novembro de 2017, onde permaneceu até final de março de 2026.

Em abril de 2026, após dez anos de trabalho dedicado ao Município de Osasco, foi convidada a assumir a titularidade da Secretaria de Finanças.

Adjunto: Afonso Rodrigues Tarata Filho

– Assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e meta quanto aos aspectos econômico-financeiros e econômico-tributários do Município;

– Supervisionar, coordenar e controlar os órgãos que lhe são subordinados;

– Elaborar, supervisionar e executar a política de crédito do Município;

– Supervisionar, coordenar e controlar os assuntos financeiros, fiscais, de lançamentos, arrecadação e fiscalização de tributos e demais receitas;

– Supervisionar, coordenar e controlar o processamento das despesas, contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica:

– Supervisionar, coordenar e controlar o recebimento, guarda e movimentação dos valores do Município;

– Orientar as demais Secretaria na elaboração das prestações de contas, nos termos das Legislações Federal, Estadual e Municipal;

– Comunicar às demais unidades da Administração, todas as medidas financeiras e de materiais, levadas a efeito, para assegurar um perfeito entrosamento;

– Exercer, através de auditoria, todas as atividades necessárias à exata execução do controle interno das unidades administrativas e orçamentárias, seja da Administração direta ou indireta;

– Supervisionar, orientar e elaborar os orçamentos municipais e planos de aplicações, nos termos da legislação vigente, em coordenação com as propostas parciais das unidades administrativas e orçamentárias da Administração direta ou indireta;

– Elaborar relatórios econômico-financeiros;

– Executar a legislação tributária e demais prescrições fiscais, das atividades cujos fatos geradores caracterizem os tributos municipais;

– Contabilizar os bens e valores patrimoniais;

– Gerir as políticas, ações e projetos de tecnologia da informação no âmbito Municipal;

– Supervisionar os convênios e contratos de repasse celebrados entre os Municípios e os demais entes federados;

– Elaborar os planos de aplicações referentes aos fundos Federais, Estaduais e Municipais, em coordenação com as demais unidades administrativas e orçamentárias do Município;

– Articular junto a órgãos da Administração federal ou estadual, benefícios financeiros para o Município;

– Coordenar os Comitês de Tecnologia da Informação e de Gestor de Convênios e Contratos de Repasses.

Lei Complementar nº 372, de 13 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a alteração da estrutura da Secretaria de Finanças, modifica suas competências e organiza o respectivo quadro de servidores.

https://leismunicipais.com.br/a/sp/o/osasco/lei-complementar/2019/37/372/lei-complementar-n-372-2019-dispoe-sobre-a-alteracao-da-estrutura-da-secretaria-de-financas-modifica-suas-competencias-e-organiza-o-respectivo-quadro-de-servidores

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