CASA CIVIL

Ribamar Silva
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Titular: Cleber Vieira Nunes

Cleber Vieira Nunes, comprometido e dedicado, nasceu e cresceu em Osasco, onde desenvolveu uma paixão pelo serviço público desde cedo. Após se formar em Marketing, ingressou na área política, sempre apoiando e acompanhando o trabalho do Vereador Ribamar Silva. Sua jornada na esfera pública iniciou em 2014, e ao longo dos anos, demonstrou habilidades excepcionais e um profundo compromisso

Como Chefe de Gabinete da Controladoria na Câmara Municipal de Osasco, a partir de 2020, Cleber demonstrou liderança e competência na gestão administrativa, contribuindo para a transparência e eficiência do órgão. Seu desempenho exemplar chamou a atenção do Secretário Ribamar Silva, que o convidou para assumir a Diretoria da Casa Civil em 2023.

Secretário adjunto: Níveo Márcio de Araújo

Tem como objetivo e encargos de Promover e articular as relações entre as instituições do Poder Executivo com os demais Poderes, bem como as relações interfederativas e metropolitanas; coordenar as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias legislativas e prefeituras, bem como as relações metropolitanas; articular a ação política governamental com entidades e Confederações; auxiliar na condução do relacionamento do Governo com organizações políticas e de Estado externas ao Município; promover e articular as agendas estratégicas do Poder Executivo Municipal perante o Poder Legislativo Estadual e Federal; estabelecer e fomentar estrutura de interlocução governamental no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Governo Central e Estadual; coordenar as estratégias de atuação e promover a integração das diretrizes prioritárias de Governo; exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. Sendo assim, uma secretaria de suma importância para a administração pública, onde vem articulando com diversos órgãos estaduais e federais recursos e projetos essenciais para o município de Osasco.

I – Gabinete do Secretário

  1. a) Secretaria Adjunta
  2. b) Assessoria
  3. c) Chefia de Gabinete do Secretário
  4. d) Gerência Administrativa

d.1) Supervisão de expediente

d.2) Supervisão de apoio pessoal

d.3) Supervisão administrativa financeira

II – Diretoria de Assuntos Estratégicos

  1. a) Gerência de Estudos e Pesquisas
  2. b) Gerência de Gestão Administrativa
  3. c) Gerência de Formulação de Agenda Institucional

III – Diretoria de Articulação Política

  1. a) Gerência de Relação com a Assembleia Legislativa
  2. b) Gerência de Relação com a Câmara dos Deputados e Senado Federal
  3. c) Gerência de Articulações Intermunicipais e CIOESTE
  4. d) Gerência de Relacionamento com Subprefeituras e Capital
  5. e) Gerência de Relacionamento com Entidades e Confederações

LEI COMPLEMENTAR Nº 389/2023, Cria a Secretaria da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 417/2023, Cria a Secretaria da Casa Civil altera a Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020.

Conforme Art. 400. Da Lei Complementar nº 417/2023, as principais competências do órgão são: Promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com os demais Poderes, bem como as relações interfederativas e metropolitanas; coordenar as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias legislativas e prefeituras, bem como as relações metropolitanas; articular a ação política governamental com entidades e Confederações; auxiliar na condução do relacionamento do Governo com organizações políticas e de Estado externas ao Município; promover e articular as agendas estratégicas do Poder Executivo Municipal perante o Poder Legislativo Estadual e Federal; estabelecer e fomentar estrutura de interlocução governamental no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Governo Central e Estadual; coordenar as estratégias de atuação e promover a integração das diretrizes prioritárias de Governo; exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação

Busca de investimentos para as áreas da Saúde, infraestrutura urbana, para Fundo Nacional de Educação (FNDE) e para o Esporte. Sendo assim a secretaria da casa civil, trouxe por meio de recursos, melhoria nas unidades já existentes e auxilio para construção de novas unidades de saúde, assim como melhoria para infraestrutura Básica, por meio da restruturação da malha viária urbana e intermunicipal, da construção de novas ciclovias e da realização de trabalhos de drenagem, de forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade de Osasco para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Osasco.

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300, sala 35 – Vila Campesina

Contato: (11) 3652-9347
E-mail: casacivil.scc@osasco.sp.gov.br

Horário de atendimento: Não cabível.

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