SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR

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Marcelo Couto Dias

Titular: Marcelo Couto Dias

Licenciado em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia, Mestre e Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Família da Universidade Católica do Salvador, com estágio no departamento de Sociologia da Universidade de Bolonha (Itália), atuou durante 10 anos como professor em escolas de Ensino Médio e nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Católica do Salvador. Nessa última também ocupou o cargo de coordenador do Eixo de Formação Geral.

De 2019 a 2022 foi diretor do Departamento de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, na Secretaria Nacional da Família do Governo Federal. Em maio de 2023 tomou posse como Secretário da Família, Cidadania e Segurança Alimentar.  É casado com Ariane e pai de 6 filhos.

 

Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar (SEFAM)

Como afirma a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 226, “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Além disso, a mesma Constituição estabelece direitos, mas também uma série de deveres para as famílias com relação à educação (Art. 205), à garantia dos direitos das crianças (Art. 227), ao amparo às pessoas idosas (Art. 229 e 230).

Para concretizar essa proteção de que fala a Constituição e apoiar as famílias no cumprimento dos seus deveres diversas políticas públicas são implementadas nas áreas de saúde, educação, assistência social, habitação, transporte, segurança, geração de emprego e renda etc.

Criada pela Lei Complementar nº 417, de 25 de abril de 2023, a Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar tem por finalidade o aprimoramento da atuação do poder público em relação às famílias, tendo em vista aquela “especial proteção” de que fala a Constituição de 88. Para isso, a Secretaria atua na articulação e inserção de uma perspectiva de família nas ações da administração pública; na implementação de programas de fortalecimento dos vínculos familiares, com destaque para a parentalidade e a convivência intergeracional; no incentivo à adoção de práticas de equilíbrio entre trabalho e família; e na coordenação e gestão das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional do Município.

SECRETARIA DA FAMÍLIA, CIDADANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR

SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃO SOCIAL

Art. 407. Compete à Secretaria da Família, Cidadania e Segurança Alimentar:

I – formular ações com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, bem como com outras secretarias para fomentar o suporte à formação e desenvolvimento da família, fortalecimento dos vínculos familiares, projeção econômica e social da família, promoção do equilíbrio entre trabalho e família, realização de projetos especiais e desafios relativos ao desenvolvimento da família; e fomento a políticas de igualdade no combate à discriminação da família.

II – formular políticas e diretrizes para a articulação das ações da administração pública municipal referentes às famílias;

III – promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação da prefeitura municipal de Osasco;

IV – articular ações transversais de suporte à formação e ao desenvolvimento da família;

V – propor e implementar programas de fortalecimento dos vínculos familiares;

VI – formular, coordenar e monitorar ações de apoio às funções desempenhadas pela família;

VII – promover a convivência familiar e comunitária e o fortalecimento das redes de apoio às famílias;

VIII – articular ações com os demais órgãos da administração municipal e com a sociedade civil para a promoção do equilíbrio entre trabalho e família;

IX – promover a avaliação do impacto familiar das políticas públicas no âmbito municipal;

X – articular políticas e promover projetos de convivência intergeracional;

XI – propor e conduzir processos de formulação e articulação de diretrizes, políticas, programas, planos, projetos e sistema de segurança alimentar e nutricional, sustentabilidade e inovação social;

XII – proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade;

XIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 417/2023)

 

(Lei Complementar Municipal nº 417/2023)

 

http://leismunicipa.is/0iscp

O que é o Programa Famílias Fortes?

Desenvolvido pelo Departamento de Serviço Social da Oxford Brookes University (Reino Unido) para famílias com filhos entre 10 e 14 anos e adaptado culturalmente para o Brasil, o programa visa o bem-estar dos membros da família a partir do fortalecimento dos vínculos familiares e do desenvolvimento de habilidades parentais e socioemocionais. Tal objetivo se baseia no fato de que uma relação positiva entre os familiares cria condições favoráveis para o bom desenvolvimento dos adolescentes, e tende a afastá-los de condutas de risco (como o uso de álcool e outras drogas, por exemplo).

O conteúdo do programa é baseado na premissa de que as crianças se saem melhor em seu desenvolvimento social quando as famílias são capazes de estabelecer limites e regras de convivência e de expressar afeto e dar apoio adequado às crianças.

O Programa se desenvolve ao longo de 7 encontros com duração de 2 horas cada.

 

Principais Resultados

  • Redução da agressividade;
  • Melhoria na qualidade da relação familiar;
  • Melhoria nas habilidades parentais;
  • Redução em maus-tratos infantis;
  • Melhoria nas habilidades sociais dos jovens;
  • Melhoria em engajamento escolar;
  • Melhoria do desempenho acadêmico;
  • Aumento da perspectiva de tempo futuro;
  • Redução do uso de drogas;
  • Redução em comportamento antissocial;

Temas abordados:

Encontro dos pais e responsáveis:

  1. Amor e limites;
  2. As regras da nossa casa;
  3. Incentivar boas atitudes;
  4. Usar consequências;
  5. Construir pontes;
  6. Proteger contra o abuso de substâncias;
  7. Ajudar e ser ajudado

Encontro dos filhos:

  1. Ter metas e sonhos;
  2. Admirar as mães, pais e responsáveis;
  3. Lidar com o estresse;
  4. Seguir regras;
  5. Lidar com a pressão de amigos
  6. Pressão dos amigos e bons amigos;
  7. Atingir nossas metas.

Encontro das famílias:

  1. Apoiar as metas e os sonhos
  2. Admirar os membros da família;
  3. Momentos de Família;
  4. Compreender os valores familiares,
  5. Fortalecer a comunicação familiar;
  6. Famílias e a pressão dos amigos;
  7. Juntando tudo

Desenvolvido pela Associação Americana de Psicologia (APA) para pais ou responsáveis de crianças de 0 a 8 anos, o programa visa o fortalecimento da família e a melhora das competências parentais, por meio de 8 encontros com duração aproximada de 2 horas cada.

 Resultados

  • Melhora nas práticas parentais dos participantes;
  • Melhora do estilo e comportamento parental;
  • Maior monitoramento da mídia eletrônica ;
  • Melhora nas práticas de regulação emocional/comportamental, disciplina positiva e comunicação;

Temas abordados

  1. Compreenda os comportamentos do seu filho;
  2. A violência na vida das crianças;
  3. Como os pais podem entender e controlar a raiva;
  4. Como entender e ajudar as crianças quando elas sentem raiva;
  5. As crianças e os meios eletrônicos de comunicação;
  6. Disciplina e estilos parentais;
  7. Disciplina para comportamentos positivos;
  8. Leve o Programa ACT para sua casa e sua comunidade;

Confira no link abaixo a implementação do programa

https://osasco.sp.gov.br/osasco-inicia-a-implementacao-de-programa-de-parentalidade-para-a-primeira-infancia/

Link para inscrição – Programa Famílias Fortes (PFF).:

https://forms.gle/35GETCkbcetb9RGL8

 

Link para inscrição no ACT – Para Educar Crianças em Ambientes Seguros.:

https://forms.gle/PSFicgqHzK1EeBJ38

Projeto Cidades inclusivas para famílias sustentáveis

O Projeto “Cidades Inclusivas para Famílias Sustentáveis” é liderado pela Federação Internacional para o Desenvolvimento das Famílias (IFFD) e promove uma rede internacional de cidades que, por meio da assinatura da Declaração de Veneza, expressam o seu compromisso em construir e compartilhar políticas mais acolhedoras para as famílias. A iniciativa está em íntima sintonia com o ODS (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável) 11, que se refere a “Cidades e Comunidades Sustentáveis”.

https://osasco.sp.gov.br/osasco-assina-declaracao-de-veneza-e-e-incluida-em-projeto-internacional/

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social

Titular: João Paulo Pucciariello Perez

Mestre em Administração pelo Programa Profissional de Gestão de Políticas e Organizações Públicas da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Cursou MBA em Gestão Pública: políticas públicas e gestão governamental na Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Possui Graduação em Direito pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).

Advogado (OAB/SP nº 234.506).

Representante de Osasco no CRSAN – Conselho Regional de Segurança Alimentar e Nutricional (Região Metropolitana de São Paulo), na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, órgão de assessoramento do MDS, Pacto de Milão sobre política de alimentação urbana e Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares (LUPPA). Membro representante da Administração Pública e secretário executivo do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/Osasco). Responsável pela parceria entre o Município de Osasco e o WFP/Programa Mundial de Alimentos das Organizações das Nações Unidas/ONU, pela realização de seminários e pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Osasco (2023).

Já exerceu os seguintes cargos e funções públicas em Osasco: Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, Ouvidor Geral do Município, Diretor Administrativo e de Infraestrutura e Diretor de Abastecimento e Segurança Alimentar.

Em 2021 recebeu menção honrosa do Governo do Estado de São Paulo em decorrência dos trabalhos realizados no combate à fome durante a pandemia da COVID-19 (Prêmio Josué de Castro).

Em 2023, a Câmara Municipal de Osasco, por meio do Decreto Legislativo 24/2023, aprovou o Título de Cidadão Osasquense pela relevante participação na Gestão Pública, no planejamento e execução de parcerias públicas com entidades privadas e organizações nacionais e internacionais, bem como nas ações de combate à fome e desnutrição realizadas no Município, com trajetória em favor do engrandecimento da Cidade de Osasco.

Participa de projetos públicos de inovação com impacto social, sustentabilidade e segurança alimentar em Osasco em parceria com empresas que atuam com responsabilidade social.

Sobre a Secretaria Executiva

A Secretaria tem por atribuição coordenar e gerir as políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional do Município. Possui um dos maiores Bancos de Alimentos do Brasil. É um programa de segurança alimentar de alto impacto social e de sustentabilidade: por meio dele, por semana, cerca de 3.500 famílias recebem alimentos perecíveis (frutas, verduras, legumes, etc.) e não-perecíveis (arroz, feijão, etc.). Além de combater diretamente a fome e a desnutrição, a iniciativa também contribui para evitar o desperdício de alimentos e proteger o meio ambiente. Em 2023, em parceria com empresas e universidades, foram arrecadadas cerca de 1.466.388 kg de alimentos e outros produtos, mais de 15 empresas parceiras ao longo do ano, distribuídos mais de 163 mil kits de hortifruti e alimentos não perecíveis, atendendo, aproximadamente, 14 mil pessoas semanalmente e 96 associações cadastradas.

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional, Sustentabilidade e Inovação Social

Rua Edelzita Borges Batista, 55, Quitaúna, Osasco/SP (local provisório).

Atendimento: 8h00 às 17h00 (mediante agendamento prévio)

Contato: (11) 3654-4585

bancodealimentos.gp@osasco.sp.gov.br

LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 25 DE ABRIL DE 2023

http://leismunicipa.is/0iscp

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Rua Narciso Sturlini, nº 201 – Centro, Osasco – SP, CEP: 06018-100;

Sala: Sala 09 – Localizada na Secretaria de Finanças

Telefone: (11) 2182-1119;

E-mail: Sefam@osasco.sp.gov.br;

Site Oficial: https://osasco.sp.gov.br/secretaria-da-familia-cidadania-e-seguranca-alimentar/

Instagram https://www.instagram.com/sefam.osasco?igsh=MWNqMG9qMXZlM2FhNw==

Horário de Atendimento: 08h às 17h.

 

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