Servidores ativos e efetivos de Osasco já podem realizar o Censo Previdenciário 2021
As informações detalhadas do Decreto 12820 podem ser conferidas na imprensa oficial do município. Prazo vai de 15/3 a 15/6
Texto: Olga Liotta
Imagem: Marcelo Deck
O prefeito de Osasco, Rogério Lins, publicou na sexta-feira (12/3) na Imprensa Oficial do Município (IOMO), edição 2007, o Decreto nº 12820 que disciplina o Censo Previdenciário 2021.
O Censo Previdenciário é destinado e obrigatório a todos os servidores públicos ativos e efetivos de Osasco, que deverão fazer a atualização cadastral entre os dias 15/3 a 15/6/2021, por meio do sistema informatizado a ser disponibilizado no sítio oficial do Instituto de Previdência do Município de Osasco – IPMO (www.ipmoosasco.com.br) e/ou aplicativo web, com a anexação dos documentos digitalizados, conforme consta no Art. 3º. do decreto.
Toda a segurança e o sigilo das informações estão garantidos por meio dos termos exigidos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O conteúdo completo do Decreto pode ser conferido no link https://osasco.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/iomo-2007.pdf