SECRETARIA DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA

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Titular designado: Claudenes Begnini

Claudenes Begnini, nascido em Xambrê, Paraná, há 53 anos, é filho de Leonor Begnini e José Begnini. Casado com Ester Alves de Amorim Begnini, é pai de dois filhos, Leticia Amorim Begnini e Leonardo Amorim Begnini. Reside em Osasco desde 1978 e possui formação em Gestão Pública.

Sua trajetória profissional teve início em 1984, atuando como estagiário na JUCO (Juventude Cívica de Osasco). Em 1987, ingressou no serviço público como supervisor de Zona Azul na PROSASCO/S.A., uma empresa de economia mista, onde trabalhou por dois anos. Com a extinção da PROSASCO/S.A. em 1989, passou a prestar serviços à Prefeitura Municipal de Osasco, no Demutran (Departamento Municipal de Trânsito).

Em 1990, Claudenes assumiu seu primeiro cargo comissionado como Encarregado de Serviços no setor de táxis, escolar e veículos de carga. Foi aprovado no concurso público da Prefeitura de Osasco do ano de 1992, tornando-se efetivo no cargo de Oficial Administrativo. Dois anos depois, em 1994, tornou-se Chefe de Seção no Demutran.

Sua ascensão continuou em 1997, quando assumiu o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro de Permissionários também no Demutran. Em 2000, passou a atuar como Assessor do Prefeito na Secretaria de Habitação até novembro daquele ano. Em 2002, reassumiu como assessor do prefeito, desta vez no Departamento Central de Licitações e Compras, permanecendo até novembro de 2004.

Claudenes retornou ao Demutran em 2011 como Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro de Permissionários, cargo que ocupou até 2013, quando se tornou diretor do Departamento e Autoridade Municipal de Trânsito/Demutran, posição que manteve até fevereiro de 2017. Em novembro daquele ano, reassumiu o cargo de Diretor do Departamento e Autoridade Municipal de Trânsito/Demutran, permanecendo até dezembro de 2018.

A partir de janeiro de 2019, a convite do chefe do Executivo, assumiu como secretário de Transportes e da Mobilidade Urbana (Setran), permanecendo até setembro do mesmo ano, quando passou a atuar como secretário adjunto de Transportes e da Mobilidade Urbana, posição que ocupa até o momento.

Em reconhecimento ao seu trabalho, recebeu o Título de Cidadão Osasquense em novembro de 2019.

Ao longo de seus 37 anos de vida pública, Claudenes sempre buscou aprimorar seus conhecimentos no campo da Mobilidade Urbana, realizando diversos cursos na área, além de cursos de Liderança e Gestão de Pessoas. Participou ativamente da elaboração de legislações municipais sobre Transportes e Trânsito e colaborou para a construção do Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Osasco.

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme Art. 182, Cap. II, Da Política Urbana, Constituição Federal.
Portanto, a Mobilidade Urbana é de extrema importância no município, e por isso temos as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, com objetivo de integrar diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
Diante do exposto, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana foi criada através da Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011, para planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável.

Compete à Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana:

I – formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável, entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável;

II – executar, por meio de suas unidades, as políticas públicas de interesse da Secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de transportes, trânsito, circulação e desenvolvimento urbano da cidade;

III – planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transportes urbanos;

IV – prover o Município de transporte público, prestando-o diretamente ou através da sua contratação;

V – coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de passageiros e de cargas;

VI – organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a circulação de cargas no município;

VII – gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego, bem como o sistema de estacionamento rotativo e zona azul no município, conforme a legislação em vigor;

VIII – fiscalizar o trânsito, segundo as normas dos órgãos competentes;

IX – dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;

X – desenvolver programas e projetos de educação e segurança na mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;

XI – produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;

XII – regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização, ressalvadas as competências da Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO;

XIII – estabelecer relação com os órgãos de transporte estaduais e federais, visando ação integrada, inclusive com planejamento e integração das comunicações;

XIV – definir prioridades nas ações de transporte público municipal, realizadas pelos órgãos de trânsito, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;

XV – estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de transporte e mobilidade urbana.
Texto retirado Art. 335, Seção I, Cap. XIX, da Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020.

Observações:
– As competências de que trata o inciso IV deste artigo são delegadas à Companhia Municipal de Transportes de Osasco – CMTO, conforme Lei nº 1864, de 26 de novembro
de 1985.

– As competências de que trata o inciso IX deste artigo são gerenciadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, conforme Lei Federal nº 9503, de 23 de
setembro de 1997 – CTB.

 

Leis que regem à Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana

Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011 – Dispõe sobre a reestruturação da administração pública municipal, a criação e extinção dos órgãos que especifica.

Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020 – Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

Lei Complementar nº 390, de 12 de maio de 2021 – Altera a Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema.

DEMUTRAN (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO)

Cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria; monitorar a fiscalização do trânsito e operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria; encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado os registros que possibilitaram a classificação do dano e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
manter dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito; autorizar a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria Municipal de Transporte e a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade;
baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pelas áreas do departamento; coordenar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito; programar, coordenar, controlar a realização das atividades de fiscalizações e sinalização de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB e outras previstas na legislação de competência do Município.

Endereço: R. Elias Zamult, 70 – Bela Vista
Telefone: 3654-3102
Atendimento: das 8h às 17h (Público / Administrativo) / 24h (Operacional)

DMT (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES)

Departamento Municipal de Transportes: Realizar pesquisas, levantamentos e análises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações do Departamento; elaborar estudos e análise de dados relativos aos transportes municipais; difundir a doutrina de transportes de mobilidade no âmbito do sistema municipal, inclusive com a elaboração de manuais técnicos e educativos, com relação ao transporte de pessoas e de carga; realizar o controle e fiscalização de transporte público, atendimento ao público, transportes internos, vistorias, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da frota municipal e contratada;  ressalvadas as competências da CMTO – Companhia Municipal de Transportes de Osasco; estabelecer parcerias e integrações entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades da classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas na temática do Departamento.

Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara
Telefone: 2182-1482
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: transporte.atendimento@osasco.sp.gov.br

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE

Estudar, planejar e definir a expansão viária no curto, médio e longo prazos; analisar o impacto viário em polos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras no sistema viário;
elaborar estudos e planos viários, geométricos, semafóricos e de mobilidade urbana; elaborar e emitir relatórios técnicos e estratégicos relativos ao sistema viário; gerenciar a execução de contratos, convênios e parcerias relativos ao sistema viário, no âmbito de suas competências; elaborar projetos viários, geométricos e semafóricos; elaborar regulamentos
relativos às questões inerentes às competências da unidade.

Endereço: Av. Dionysia Alves Barreto, 453 – Vila Osasco
Telefone: 3682-1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br

 

JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES 

De acordo com o Art. 1º, Decreto nº 9288, de 30 de março de 2004. “Para cumprimento do disposto nos artigos 16 e 17, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 serão
implantadas, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, vinculadas ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.

Responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.

Novo endereço – Avenida Hilário Pereira de Souza, 664 – Sala 35 – Centro
Telefones: 3654.0215 / 3683.0276
Atendimento: das 8h às 16h30 (Público) / 8h às 17h (Administrativo)

Consulta de multas JARI on-line: http://www.dcctransito.com.br/portal/index.cfm

Secretaria Adjunta de Transportes e Mobilidade Urbana 

Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco 

Secretário Adjunto:Claudenes Begnini

Telefone: 3682 – 1055 

 

Departamento de Educação para o Trânsito 

Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco 

Diretora:Lara Soares

Telefone: 3682 – 1055 

 

Departamento Municipal de Transportes:

Endereço: Av. Franz Voegeli, 930 – Vila Yara

Diretor:Júlio Rezende Lopes

Telefone: 2182-1482

 

Departamento Municipal de Trânsito:

Endereço – R. Elias Zamlut, 70 – Bela Vista

Endereço Base Operacional – Rua Alberto Santos Dumont, 100A – Vila Osasco

Diretor: José Roberto Ramos

Telefones: 3654-3102

 

Departamento Municipal de Engenharia de Trânsito e Mobilidade 

Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco 

Diretor: Luis Antônio da Costa

Telefone: 3682 – 1055 

 

JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Osasco

Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 664 – Sala 35

Responsável: Coordenador Tecnico NDC:  João Candal de Lima

Telefone: 3654-0215 / 3683-0276

Da competência dos órgãos 

 

Art. 337. Compete ao Gabinete do Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana: 

 

I – coordenar os atos do Secretário e o expediente da Secretaria; 

 

II – assessorar o Secretário na condução dos assuntos administrativos da Secretaria e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais e municipais; 

 

III – coordenar os atos administrativos e atendimento a autoridades no âmbito do gabinete da Secretaria; 

 

IV – coordenar a agenda institucional do Secretário. 

 

Art. 338. Compete à Secretaria Adjunta de Transporte e Mobilidade Urbana: 

 

I – auxiliar na coordenação e no controle das atividades da Secretaria e de seus atos; 

 

II – substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos; 

 

III – coordenar a formalização dos atos administrativos da Secretaria, desde a redação, o encaminhamento e a publicação, em coordenação com os Gerentes envolvidos; 

 

IV – realizar de atividades delegadas pelo Secretário. 

 

Art. 339. Compete ao Departamento de Educação para o Trânsito: 

 

I –  planejar ações coordenadas entre órgãos da própria Prefeitura e órgãos e entidades do Estados e de Municípios limítrofes para promoção da educação para o trânsito; 

 

II – detectar anseios, necessidades, expectativas do cidadão em relação ao trânsito para embasar os programas da unidade; 

 

III – firmar convênios com entidades e órgãos de educação para conscientizar sobre o comportamento seguro; 

 

IV – desenvolver ações para a implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino no município; 

 

V – elaborar projetos de educação para o trânsito com base nas expectativas dos cidadãos; 

 

VI – participar na elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito; 

 

VII – influenciar a elaboração de projetos e obras de engenharia, identificando e sugerindo ajustes para a segurança no trânsito; 

 

VIII – prover o cidadão de informações sobre as ações da unidade e da Prefeitura na educação para o trânsito e comportamento seguro; 

 

IX – estabelecer processo permanente para que o cidadão adquira conhecimentos, valores, posturas e atitudes saudáveis sobre o trânsito; 

X – promover eventos, como palestras, debates entre outros para conscientização para o trânsito seguro; 

 

XI – oferecer cursos para diferentes segmentos da sociedade sobre educação e segurança no trânsito; 

 

XII – garantir que o Agente de Trânsito seja um disseminador do comportamento seguro no trânsito. 

 

Art. 340. Compete ao Departamento Municipal de Transportes: 

 

I – realizar pesquisas, levantamentos e análises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações do Departamento; 

 

II – elaborar estudos e análise de dados relativos aos transportes municipais; 

 

III – difundir a doutrina de transportes de mobilidade no âmbito do sistema municipal, inclusive com a elaboração de manuais técnicos e educativos, com relação ao transporte de pessoas e de carga; 

 

IV – realizar o controle e fiscalização de transporte público, atendimento ao público, transportes internos, vistorias, abastecimento, conservação e manutenção de veículos da frota municipal e contratada; 

 

V – estabelecer parcerias e integrações entre instituições governamentais, empresas privadas, entidades da classe, sociedade civil, organizações comunitárias e demais que estejam envolvidas na temática do Departamento. 

 

Art. 341. Compete ao Departamento Municipal de Trânsito: 

 

I – cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela Secretaria; 

II – monitorar a fiscalização do trânsito e operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela Secretaria; 

 

III – encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado os registros que possibilitaram a classificação do dano e abastecendo sua base de dados, para levantamentos estatísticos; 

 

IV – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; 

 

V – manter dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito; 

 

VI – autorizar a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, a Diretoria Municipal de Transporte e a Diretoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade; 

 

VII – baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pelas áreas do departamento; 

 

VIII – coordenar o planejamento do atendimento e apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito; 

 

IX – programar, coordenar, controlar a realização das atividades de fiscalizações e sinalização de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB e outras previstas na legislação de competência do Município. 

 

Art. 342. Compete ao Departamento de Engenharia de Trânsito e Mobilidade: 

 

I – estudar, planejar e definir a expansão viária no curto, médio e longo prazos; 

II – analisar o impacto viário em polos geradores de tráfego e definir medidas mitigadoras no sistema viário; 

 

III – elaborar estudos e planos viários, geométricos, semafóricos e de mobilidade urbana; 

 

IV – elaborar e emitir relatórios técnicos e estratégicos relativos ao sistema viário; 

 

V – gerenciar a execução de contratos, convênios e parcerias relativos ao sistema viário, no âmbito de suas competências; 

 

VI – elaborar projetos viários, geométricos e semafóricos; 

 

VII – elaborar regulamentos relativos às questões inerentes às competências da unidade. 

 

Caso tenha curiosidade em conhecer à lei, segue link abaixo: 

 

Lei Complementar 389 2020 de Osasco SP (leismunicipais.com.br) 

 

REQUISITOS PARA OBTER O SERVIÇO:  

Portaria SETRAN Nº 12 de 27 de dezembro de 2023

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO

SECRETARIA DE TRANSPORTES E DA MOBILIDADE URBANA

– Definir em croqui o local onde se pretende implantar o dispositivo;
– Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto;
– Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo;
– Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada.

Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação.

COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO:

– Acessar o link Portaria SETRAN Nº 12 de 27 de dezembro de 2023 no início desse tópico

– Protocolar o formulário preenchido junto com a solicitação na SETRAN ou via e-mail;
PRAZO PARA APROVAÇÃO E REALIZAÇÃO DO PROJETO:

– Até 60 dias da data de entrega da solicitação na SETRAN.
Obs.: Após aprovação o projeto será encaminhado à SECRETARIA DE OBRAS para execução

LOCAL PARA ENTREGA DA SOLICITAÇÃO:
SETRAN — Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana
Av. Dionysia Alves Barreto, 453 — Vila Osasco — Em frente ac Hotel Best Western Fone: 11 3682-1055
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

SETRAN – Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana
Endereço: Avenida Dionysia Alves Barreto, 453, Vila Osasco
Telefone: 3682-1055
Atendimento: das 8h às 17h (Administrativo / Público)
E-mail: setran@osasco.sp.gov.br

 

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https://www.instagram.com/setranosasco 

 

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