GABINETE DO PREFEITO

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Prefeito: Gerson Pessoa

Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gerson também é formado pelo RenovaBR, a maior escola de formação política do Brasil. Sua trajetória pública começou com sua atuação como secretário de Tecnologia e Inovação de Osasco, onde desempenhou um papel decisivo na atração das maiores empresas de tecnologia do país. Esse trabalho gerou mais de 100 mil empregos por ano a partir de 2021, período em que a cidade foi reconhecida pelo CAGED (Ministério da Economia) como o município que mais criou vagas de trabalho no Brasil. Sob sua liderança, a cidade recebeu a instalação dos unicórnios do Brasil (empresas de tecnologia bilionárias), o que resultou em um expressivo aumento no orçamento municipal.

Em 2022, foi eleito deputado estadual com 143.704 votos, o que representou a maior votação da história de Osasco para o cargo. Durante seu primeiro mandato, Gerson se destacou como líder da bancada do Podemos na Assembleia Legislativa e destinou R$ 60 milhões em emendas para Osasco, sendo R$ 40 milhões direcionados ao fortalecimento da saúde. Ao longo de seu mandato, apresentou 37 Projetos de Lei, 7 Propostas de Emenda Constitucional (PECs), 126 indicações, 180 ofícios e 50 moções de reconhecimento.

Em 2024, Gerson lançou sua candidatura à Prefeitura de Osasco, sendo eleito no primeiro turno com 285.998 votos, ou 75,28% dos votos válidos, a maior votação da história da cidade. Com uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento econômico e social de Osasco, ele agora se prepara para um novo desafio na administração da cidade.

O Gabinete do Prefeito, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas atribuições governamentais e de política institucional com os poderes constituídos, tendo por finalidade a coordenação das atividades da administração institucional. É no Gabinete do Prefeito que são tomadas as decisões que influenciam a vida da população.
Sua importância é colaborar com os órgãos da administração municipal, fornecendo subsídios para formulação de políticas públicas, planos e programas de interesse do município e execução de outras tarefas correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

Tem como atribuições básicas assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.

Art. 67. Compete ao Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito:
IV – a coordenação a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, e o acompanhamento da execução orçamentária, em articulação com as Secretarias; V – o assessoramento ao Prefeito na elaboração de atos administrativos, relatórios, planos e projetos, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;

Atendimento a Munícipes / Assessoria do Prefeito
Responsável – Jorge Luiz Cantagessi de Souza – Poio – Chefe de Gabinete do Prefeito
Endereço – Avenida Lázaro de Mello Brandão nº 300 – sala 11
Horário de atendimento – 8h às 17h
Fone – 3652-9126 / 9128 / 6416 / 9418

Corpo de Bombeiros
Responsável – Leandro Lico Neves de Barros
Endereço – Rua Vitória Régia nº 61 – Jardim das Flores
Horário de atendimento – 24 horas
Fone – 3682-7869/ 3689-1426

Expediente
Responsável – Neusa Marques
Endereço – Avenida Lázaro de Mello Brandão nº 300 – sala 15
Horário de atendimento – 8h às 17h
Fone – 3652-9169

Fundo Social de Solidariedade
Responsável – Gabi Pessoa – Presidente do FSS
Endereço – Avenida Lázaro de Mello Brandão nº 140
Horário de atendimento – 8h às 17h
Fone: 3652-9400

Junta do Serviço Militar
Responsável – Francisco Chagas Lima
Endereço – Rua Melvin Jones nº 161 – Centro
Horário de atendimento – 8h às 16h
Fone – 3654-3508

LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

TÍTULO II
DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 42. Fica estabelecida a presente reestruturação administrativa dos cargos em comissão e das funções de confiança que integram o quadro de pessoal da Administração direta do Município de Osasco, com a criação e a extinção de cargos e ajustes em suas competências e estrutura administrativa.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

“Art. 68. Fica criada a seguinte estrutura organizacional na qual os servidores do Gabinete do Prefeito devem ser dispostos de forma vinculada:

CHEFIA DE GABINETE: RESPONSÁVEIS PELOS ÓRGÃOS

IPMO – Francisco Cordeiro da Luz Filho
FITO – José Carlos Pedroso
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE – Gabi Pessoa
JUNTA MILITAR – Francisco Chagas Lima
CORPO DE BOMBEIROS – Leandro Lico Neves de Barros

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Assessoria do Gabinete do Prefeito

Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 11 – Vila Campesina
Horário de atendimento – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 h

 

Chefia de Gabinete do Prefeito

Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Sala 10 – Vila Campesina
Horário de atendimento – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 h

Contato: (11) 3652-9094

Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h

E-mail: prefeito@osasco.sp.gov.br

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