SECRETARIA DE GOVERNO

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Titular: Luciano Camandoni

Luciano Camandoni, 43 anos, é casado com Andréia e pai da pequena Manuela. Em Osasco nasceu, cresceu e constituiu família, dando continuidade a trajetória de sua família, já que seu bisavô chegou a Osasco junto com Antônio Agú.

Estudou no Colégio Nossa Senhora da Misericórdia e no Colégio Universitário. É formado em Relações Públicas pela FAAP. Empresário, atua na fabricação de Portas e Janelas de Alumínio para grandes obras.

Possui mais de 30 anos de experiência na iniciativa privada, dos quais 20 como CEO da Aluminc, empresa familiar, fundada em Osasco no ano de 1983 por seus pais: Janete e Antônio Camandoni.

Com vocação para atuar em prol do desenvolvimento humano, sempre manteve bom relacionamento e diálogo com diversos setores da sociedade civil. Ao participar de diversas entidades de classe, pode envolver-se com projetos relevantes para a população.

Desde criança tinha o sonho de participar ativamente do poder público e retribuir a cidade de Osasco tudo o que ela lhe proporcionou. Essa oportunidade chegou por meio do convite do chefe do Executivo para assumir a Secretaria de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico de Osasco, sendo titular da Pasta até dezembro de 2024.

Na atual gestão comandará, a convite do prefeito, a Secretaria de Governo.

 

Adjunta: Erika Negreiros

– definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;
– formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
– formular a política de governança institucional e submetê-la ao prefeito;
– coordenar e integrar institucionalmente as ações de governo;
– apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governo;
– subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência;
– coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo prefeito;
– coordenar a elaboração da agenda institucional;
– acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de lei de interesse do governo;
– apoiar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
– coordenar a análise do mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação na Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas à sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;
– promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração Municipal;
– apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do Prefeito;
– apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções.
– incentivar, promover e coordenar a participação popular na Administração Municipal;
– fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade;
– incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para proteção da mulher;
– incentivar, promover e coordenar o desenvolvimento de políticas públicas para a juventude;
– incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e instituições estrangeiras que a Prefeitura de Osasco mantiver convênios de cooperação;
– exercer outras atividades correlatas.

Lei Complementar nº 339, de 09 de abril de 2018.

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Governo – SEGOV e extinção da Secretaria de Relações Institucionais – SRI e dá outras providências.

 

https://leismunicipais.com.br/a1/sp/o/osasco/lei-complementar/2018/33/339/lei-complementar-n-339-2018-dispoe-sobre-a-criacao-da-secretaria-de-governo-segov-e-extincao-da-secretaria-de-relacoes-institucionais-sri-e-da-outras-providencias

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Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Contato: (11) 3652-9035 /9518

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