
O programa
Como o próprio nome sugere, o programa prevê um conjunto de ações no presente para que no futuro o cidadão tenha uma condição de vida melhor. O “Nosso futuro’’ incentiva a educação das crianças e adolescentes, pensa na saúde das famílias, mulheres grávidas e/ou mães que estão amamentando.
Com o objetivo de promover a independência financeira das famílias, realizaremos ações que resultem em acesso a cursos de qualificação profissional e oportunidades de emprego e renda. Afinal, não se pode falar em “futuro” sem comida na mesa!
Conforme a Lei – Decreto nº 13.347, de 03 de fevereiro de 2022, regulamenta que o Programa Nosso Futuro, atualmente, o programa, que atende famílias de 0 até 10 anos, 11 meses e 29 dias.
- RENDA PERCA PITA NO VALOR DE R$ 930,00;
- Acréscimo de 10% no benefício do Programa Nosso Futuro para as famílias que possuem dois ou mais filhos, dentro das condicionalidades, onde será calculado sobre o valor-base recebido por família.
Segue Calculadora:
É obrigatório estar cadastrado no CadÚnico
- Você já é cadastrado no CadÚnico?
Se na sua família tiver gestante, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, e se encaixar nas faixas de renda acima, você já está no programa “Nosso Futuro”. Fique atento, pois em breve você será avisado para retirar seu cartão e logo receberá o benefício.
- Se a SUA FAMÍLIA não estiver cadastrada no CadÚnico mas está na faixa de renda e tem crianças/adolescente de zero a 17 anos, vá aos Centros Referência de Assistência Social (CRAS), nas unidades do Portal do Trabalhador ou nos locais de atendimento que serão disponibilizados pela Prefeitura e faça seu cadastro!
Fique atento: A inclusão no Cadastro Único não garante a participação no Programa Nosso Futuro. Para verificar a elegibilidade, o munícipe deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou à Secretaria de Assistência Social, portando um documento de identidade com foto.
Clique aqui para localizar o endereço do CRAS em sua região.
Para participar do Programa Nosso Futuro é necessário atender as seguintes condicionalidades:
- Cadastro Único na cidade de Osasco e atualizado;
- Criança matriculada em rede municipal
- Renda de até R$ 930,00 por pessoa;
- Não ser participante de outro programa municipal.
⇒ O descumprimento pode levar à suspensão e ao cancelamento do benefício.
Situações que levam a isso:
- Trabalho infantil na família;
- Ultrapassar Idade Permitida;
- Não estar estudando em Escola de Rede Municipal;
- Obrigatório estarem matriculados em Rede Municipal a partir dos 04 anos;
- Ultrapassar o limite de renda da família ou por pessoa
- Participar de outros programas municipais de transferência de renda
Toda família que entra no programa recebe um cartão onde será depositado o valor do benefício. O cartão “Nosso Futuro” é feito em nome do responsável pela família, que
é, de preferência, a mulher. Na ausência dela, sairá em nome de outro responsável pela família.
O cartão só poderá ser retirado pelo titular
Ao receber o cartão, o responsável pela família deve ativar o cartão e cadastrar uma senha.
O cartão deverá ser desbloqueado através da Central de Relacionamento da Verocard
Os cartões não retirados em 90 dias serão cancelados!
O pagamento do benefício da sua família será realizado todo mês.
Em caso de perda ou dano do cartão, ligue para a VEROCARD telefone: 0800 – 727 4333 a ligação é gratuita
Atenção:
Não entregue o cartão e a senha para outra pessoa. O benefício deve ser utilizado de acordo com as suas necessidades.
Todas as informações, novidades ou informes sobre o programa serão compartilhados apenas nos canais oficiais da Prefeitura de Osasco
- CANAIS OFICIAIS
- Site da prefeitura
- Instagram da prefeitura
- Canal 156
Mantenha seu cadastro sempre atualizado e informe:
. Mudança de endereço
. Transferência da escola das crianças e adolescentes
. Mudança de renda familiar
. Aumento ou diminuição do número de pessoas da família
. Mudança do responsável pela família
As famílias devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos, mesmo que não ocorra alteração nas informações dos beneficiários.
Perguntas e respostas
O benefício será pago a famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda, que tenham gestante, crianças e adolescentes de 10 anos, 11 meses e 29 dias.
São consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda por pessoa de até R$320,00, pobreza R$540,00 e baixa renda R$930,00 e que não ultrapassem renda familiar de até 3 salários-mínimos.
O valor do benefício para famílias com renda por pessoa dentro da faixa da baixa renda no valor de R$ 100,00 (cem reais); para famílias com renda por pessoa dentro da faixa da pobreza no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e; para famílias com renda por pessoa dentro da faixa da extrema pobreza no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Além disso, famílias de mãe solo e/ou com familiares com pessoas com deficiência receberão o benefício conforme a faixa de renda acrescidos de 50%.
O Programa Nosso Futuro realizará os pagamentos seguindo 4 (quatro) fases distintas:
Fase 1: Famílias com gestantes e/ou com crianças de 0 a dez anos, onze meses e vinte e nove dias em situação de vulnerabilidade, inscritas no cadastro único; Fase 2: Famílias com gestantes e/ou com crianças de 0 a dez anos, onze meses e vinte e nove dias em vulnerabilidade identificada pelas equipes técnicas especializadas; Fase 3: Famílias com adolescentes de 11 a 14 anos, 11 meses e 29 dias em vulnerabilidade e inscritos no Cadastro Único; Fase 4: Famílias com adolescentes de 15 a 17 anos, 11 meses e 29 dias em vulnerabilidade e inscritos no Cadastro Único.
A prefeitura irá anunciar o início de cada fase do programa através dos seus meios de comunicação.
O benefício será pago através de cartão alimentação entregue às famílias.
Os cartões são 100% entregues na Secretaria de Assistência Social
Das 8h as 16h – – de segunda à sexta-feira
Rua Don Ercilio Turco, 180 – Vila Osasco
Avenida Dom Pedro Primeiro, 65 – Vila Osasco
Telefone: (11) 99646-1530
Ponto de referência: em frente ao velório Municipal do Bela Vista
Não. Além de estar cadastrado no Cadúnico, a família deverá cumprir os requisitos mínimos do Programa Nosso Futuro e o pagamento será realizado conforme as fases de implementação divulgadas pela prefeitura.
Não. O Cartão Merenda foi um programa temporário, que tinha como objetivo garantir a alimentação das crianças durante o tempo em que as aulas não estavam acontecendo de forma presencial, devido à pandemia.
Já para o Programa Nosso Futuro, o benefício será concedido para a família que se enquadre nos requisitos de renda por pessoa, renda total da família e que tenham gestante e/ou crianças e/ou adolescentes de 0 a 10 anos, 11 meses e 29 dias.
Sim. São dois programas distintos, um do governo federal e um do municipal.
Sim. A solicitação de inclusão no Programa Nosso Futuro deverá ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo ou na Secretaria de Assistência Social.
A solicitação de inclusão no Programa Nosso Futuro, deverá ser feita no CRAS ( Centro de Referência de Assistência Social), mais próximo ou na Secretaria de Assistência Social), ou através do whatsapp (11 99646-1530)
Através do Whatsapp (11) 99646-1530
Lembrando que somente é contemplado com o benefício a partir do momento que entra em contato pelos canais acima
Pessoas que não se enquadrem nos requisitos básicos do programa e que já participem de outros programas de transferência de renda e inclusão produtiva do município, como o Programa Recomeçar e o Programa Bolsa Trabalho.
Caso você cumpra os requisitos e não esteja cadastrado no Cadúnico, deverá buscar pelo CRAS ou Portal do Trabalhador mais próximo da sua residência para a realização do cadastro.
O titular da família deverá apresentar uma série de documentos próprios e de todos os membros do grupo familiar: Título de Eleitor; Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas; Carteira de Trabalho; CPF; Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).
Para a retirada do cartão, é necessário apresentar documento oficial com foto.
o Programa Nosso Futuro, são consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda de até R$ 320 por pessoa, pobreza R$540 e baixa renda R$930, não podendo ultrapassar o valor de três salários-mínimos para toda a família. Para a somatória, basta adicionar todas as rendas, formais ou não, de todos e dividir pelo número de pessoas (incluindo na divisão as pessoas que não possuem renda, crianças e adolescentes).
Não. As famílias com pessoas com deficiência deverão estar enquadradas nos requisitos básicos do programa, gestantes ou crianças e adolescentes de 10 anos 11 meses e 29 dias, que se enquadrem em uma das faixas de renda do programa e que tenham apresentado o laudo da deficiência no ato da inscrição do Cadúnico.
Não. As famílias com pessoas com deficiência deverão estar enquadradas nos requisitos básicos do programa, gestantes ou crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, que se enquadrem em uma das faixas de renda do programa e que tenham apresentado o laudo da deficiência no ato da inscrição do Cadúnico.
O benefício do Programa Nosso Futuro é por família, então, ainda que na mesma família tenha mais de uma criança ou adolescente, o benefício será apenas um.










