
Perguntas e respostas
Casa do Empreendedor
R: Para escriturar notas fiscais, é necessário abrir uma inscrição municipal para regularizar o CNPJ com a Prefeitura de Osasco.
O procedimento para a abertura da Inscrição Municipal consiste em dois passos.
- É necessário acessar o site da Casa do Empreendedor (http://www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br/) e ir na seção “ABRA AQUI SUA EMPRESA”, selecionando o ramo de Pessoa Jurídica/Pessoa Física e, em seguida colocar o ramo de atividade de acordo com o serviço prestado. A partir daí, os documentos necessários para o ramo são exibidos e logo abaixo, há o “formalize-se”, que após clicado irá abrir o pré-cadastro.
- Feito o pré-cadastro, é necessário comparecer presencialmente na Casa do Empreendedor no horário das 09h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, para formalizar com a entrega dos documentos. Não há necessidade de agendamento, senhas são distribuídas por ordem de chegada.
A Casa do Empreendedor está localizada na Rua Dr. Mariano Jatathy Marcondes Ferraz, n.º 260 – Centro.
*DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:*
– Formulários de Solicitação de Licença e Guia de Dados Cadastrais (GDC) – OBS: está em “Formulários Disponíveis” no site da Casa do Empreendedor;
– Cartão CNPJ e contrato da empresa – obs: se for MEI, apresentar o CCMEI;
– Cópia do CPF e RG do(s) sócio(s) (se for MEI, do representante legal);
– Procuração com firma reconhecida em cartório (se for representar o proprietário);
– Cópia do CPF e RG do procurador (se for o caso);
– Cópia da folha espelho do IPTU – ano vigente de sua residência;
– Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa contratante da prestação de serviços (quando houver);
– Cópia do contrato social ou declaração de firma individual (se tiver);
– Comprovante de atividade profissional (se tiver – são os que possuem profissões regulamentadas, como corretores com o CRECI);
– Boleto e comprovante de pagamento da(s) taxa(s) – obs: somente MEI é isento de taxa de abertura;
– Declaração de Ponto de Contato (está em “Formulários Disponíveis” no site, para download e impressão). Precisa ter firma reconhecida em cartório de sua assinatura, para dispensa do AVCB e Planta Técnica do Imóvel.
O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador;
– Nota Fiscal a qual solicita o cancelamento; E se houve, a nota fiscal que substitui a cancelada;
– Declaração do prestador com os motivos do cancelamento, assinado pelo próprio ou procuração;
– Declaração do Tomador do Serviço, com os motivos do cancelamento, assinado e com firma reconhecida;
– Procuração conferindo poderes para realizar tal ato, com firma reconhecida do outorgante, quando for o caso;
– Cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa;
– Cópia simples do RG e CPF do procurador, quando for o caso;
– Cópia simples dos Instrumentos Constitutivos da Empresa e posteriores alterações;
– Pagamento da Taxa de Expediente no valor de 13 UFMO (será gerada no dia).
Para acessar os formulários, entre no site: http://www.sf.osasco.sp.gov.br/financas/ – passe o mouse por cima de “ISS” no menu superior -> passe o mouse por cima de Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica -> clique em “Fora do Prazo (depois do dia 10 do mês subsequente).
OBS: A NOTA FISCAL DENTRO DO PRAZO É ATÉ O DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE.
O seu alvará deverá ser renovado no site da Casa do Empreendedor: www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br/ -> Serviços Online -> seta da direita para mais opções -> clique no ícone “Renovação de Alvará”, digite sua Inscrição Municipal e clique em “confirmar” para preencher o formulário.
De acordo com o art. 2º, § 2º da Lei Complementar n.º 383 (17/09/2020): O Alvará deverá ser renovado, anualmente, até o último dia do mês de março do exercício, por todos os contribuintes, inclusive os profissionais autônomos e liberais.
Lei complementar de n.º 139, de 24 de novembro de 2005: Art. 122. O fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento é o exercício do poder de polícia compreendido na regulação e fiscalização, à luz do interesse público, do exercício de atividades econômicas, a fim de garantir sua mais perfeita compatibilidade com a proteção dos direitos individuais, sociais e difusos no âmbito do Município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 380/2019)
EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Para emissão do alvará de funcionamento, acesse o site: http://www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br/ – clique em “Serviços Online” -> “Alvará de Funcionamento”. Digite o CNPJ e a Inscrição Municipal e depois clique em confirmar, para gerar o documento em PDF.