COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL

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Coordenador: Renato Castineira

Renato Castineira, natural de Osasco, é casado com Maria Castineira e pai de dois filhos: Renato Castineira Filho e Ana Clara Castineira. Formado em Engenharia Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, turma de 1990, possui uma sólida trajetória profissional no setor público e na engenharia.
Iniciou sua carreira na Caemo (Companhia de Água e Esgoto do Município de Osasco) como engenheiro civil e, posteriormente, foi efetivado na Prefeitura de Osasco, onde atuou na Secretaria de Obras, contribuindo para a implantação de redes de águas pluviais, guias e sarjetas.
Em 1993, passou a integrar a Secretaria de Habitação, onde participou da execução de projetos em 68 áreas de urbanização como Diretor Operacional. No ano de 2000, assumiu a função de Secretário de Habitação, liderando iniciativas de urbanização de áreas públicas e regularização fundiária, destacando-se pela entrega de melhorias no bairro Jardim Conceição, incluindo as Vilas da Justiça, Conquista e Trabalhadores.
Em novembro de 2016, ingressou como engenheiro na Defesa Civil. Em setembro de 2019, integrou o grupo responsável pela reestruturação do órgão, exercendo a função de Diretor Técnico até dezembro de 2024. Em 2025, ficará à frente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

 

Compete à COMDEC:

  • Planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil, em consonância com os ditames previstos na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações; 
  • Manter os órgãos estadual e federal de defesa civil informados sobre ocorrências de desastres e sobre as atividades de defesa civil no município; 
  • Propor à autoridade competente a decretação de estado de emergência ou de estado de calamidade pública; 
  • Proceder à avaliação de danos e prejuízos de áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Comunicado Preliminar de Desastre, Formulário de Informação do Desastre (FIDE) e Formulário de Declaração Municipal de Atuação Emergencial (DMAT), ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; 
  • Incrementar as atividades de monitoramento, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; 
  • Vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco e das edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Defesa Civil ou contratado por ela; 
  • Desempenhar outras competências afins. 

 

É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social. 

É o órgão responsável por coordenar as ações de proteção e defesa civil em todo o território municipal.  

Sua atuação tem o objetivo de reduzir os riscos de desastres. Atua no antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas como: prevenção; mitigação; resposta e recuperação. 

A COMDEC deu início às suas atividades em setembro de 1988 e foi criada por meio do Decreto Municipal n° 5.046, de 18/11/1983. Na ocasião, foi criada como Comissão  Municipal Defesa Civil, mas não era operante. 

Por meio da Lei Municipal n º 3.970 de 15/12/2005, deixou de ser uma Comissão Municipal de Defesa Civil e tornou-se Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 

Com a Lei Complementar nº 204, de 16/2/2011, foi subordinada à Secretaria de Segurança e Controle Urbano (Secontru), onde pôde estruturar-se em sua funcionalidade como Defesa Civil.   

Com a Lei Complementar nº 367, de 13 de setembro de 2019, foi feita a reestruturação administrativa da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, onde passou a ser subordinada ao Gabinete do Prefeito. 

A Lei Complementar nº 389, de 30 de dezembro de 2020, disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratarem do tema. Com isso a Defesa Civil deixou de ser subordinada ao Gabinete do Prefeito tendo status de Secretaria Executiva atualmente.

Diretor: Jhomakssy M. Rocha 

Compete ao Departamento de Emergência:

  • Responder pelo monitoramento climático e de áreas/situações de alto risco;
  • Coordenar, em conjunto com a Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, no cenário de desastre/emergência, a execução das providências necessárias junto aos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como de outras esferas de governo, conforme planos definidos e respectivos níveis de alerta;
  • Coordenar, no cenário de desastre, as entidades responsáveis pelas ações de busca e salvamento e suporte básico da vida;
  • Coordenar, no cenário de emergência e desastres, a execução de ações humanitárias relacionadas aos direitos básicos dos cidadãos;
  • Coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos e abrigos provisórios em situações de desastres;
  • Capacitar voluntários e servidores para atuação frente às situações de emergência ou calamidade;
  • Estabelecer e manter atualizado plano de mobilização do quadro de servidores capacitados;
  • Elaborar plano de contingência emergencial, de acordo com as necessidades do município;
  • Desempenhar outras competências afins.

Diretor: Walmir Alves Carneiro 

Compete ao Departamento Operacional: 

  • Responder pela intervenção preventiva, isolamento e evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;
  • Dirigir vistorias, inspeções e atendimentos de chamados de munícipes de maneira permanente (vinte e quatro horas por dia em todos os dias da semana;
  • Dirigir vistorias preventivas de sistema hídrico e de drenagem em rios, córregos e piscinões da cidade, para avaliar as condições e verificar se foram realizadas as ações de manutenção, limpeza e desassoreamento, necessárias para evitar o agravamento das áreas propensas a inundações e alagamentos;
  • Coordenar, manter e garantir os recursos necessários ao atendimento operacional da Defesa Civil, tais como veículos, rádios, cães, equipamentos, entre outros. d
  • Desempenhar outras competências afins.

Diretor: Renato Castineira 

Compete ao Departamento Técnico:

  • Elaborar, compilar, atualizar e disponibilizar, para o Sistema Municipal de Defesa Civil e para a Administração Municipal, em parceria com órgãos afins da Prefeitura, sistema de dados e informações básicas para o gerenciamento de emergências e riscos ambientais no Município de Osasco, mediante produção de uma cartografia geral de risco para cada tipo de ameaça identificada e realização do georreferenciamento das informações e agrupar as informações referentes aos riscos;
  • Realizar aferição dos índices pluviométricos, por meio de pluviômetros manuais e eletrônicos, registrando os dados no SIDEC;
  • Realizar acompanhamento de previsão meteorológica e dos alertas de riscos meteorológicos;
  • Realizar emissão de alertas meteorológicos à população em especial nas áreas de riscos;
  • Responder pelo monitoramento climático e de áreas/ situações de alto risco;
  • Estabelecer níveis de alerta para mapas de risco com respectivos planos de ação;
  • Realizar a vistoria de edificações e de áreas de risco do ponto de vista técnico;
  • Elaborar planos de ação que visem a recuperar o cenário afetado por desastres, mediante a adoção de medidas de caráter estrutural e não-estrutural;

O Canil da Defesa Civil de Osasco foi criado em decorrência de uma tragédia que ocorreu no Osasco Plaza Shopping, em 1996, após uma explosão próxima à praça de alimentação que resultou na morte de 40 pessoas e mais de 400 feridos. 

Foi oficializado por meio do Decreto nº 11.194, de 12 de dezembro de 2015, em que regulariza as instruções e normas técnicas para organização e funcionamento do canil da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e revoga o Decreto nº 9856, de 8 de novembro de 2007. 

O Canil conta com três cães amigos, o Coach, a Panda e o Zeus, que participam de apresentações em escolas, palestras e ajudam em resgates, entre outras ações. 

Lei municipal (Decreto nº 9856, de 8 de novembro de 2007) que regulariza as instruções e normas técnicas para funcionamento do canil. Clique aqui

A escala contempla dois plantões diurnos (escala 12×36) – das 7h às 19h e dois plantões noturnos (escala 12×36) – das 19h às 7h.
Durante o período de chuvas, que compreende de dezembro a março, o  número de plantonistas pode ser aumentado.
 

Acesse aqui os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal

Endereço: Avenida José Júlio, 333 – Jardim Sindona
Contato: (11) 3609-0548 ou 3605-1821
Emergências:  199 (24h)
E-mail: defesacivil@osasco.sp.gov.br

Clique aqui e conheça a Defesa Civil de Osasco

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