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Perguntas e respostas

Programa Nosso Futuro

R: Como o próprio nome sugere, o programa prevê um conjunto de ações no presente para que no futuro o cidadão tenha uma condição de vida melhor. O “Nosso futuro’’ incentiva a educação das crianças e adolescentes, pensa na saúde das famílias, mulheres grávidas e/ou mães que estão amamentando.

Com o objetivo de promover a independência financeira das famílias, realizaremos ações que resultem em acesso a cursos de qualificação profissional e oportunidades de emprego e renda. Afinal, não se pode falar em “futuro” sem comida na mesa!

R: FAMÍLIAS com crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos 

FAZER PARTE DA FAIXA DE RENDA QUE O PROGRAMA ATENDE

AGORA você precisa saber se o valor por pessoa da sua família corresponde às faixas de renda do programa.

Vamos lá:

  1. Some todo o dinheiro que entra na sua família ao mês 
  2. Divida esse valor pela quantidade de pessoas da família.
  • Esse será o valor POR PESSOA
  • Atenção: Se alguém recebe aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício do INSS, esses valores devem entrar na conta da renda da família.

 

Exemplo: Uma família de quatro pessoas ganha R$ 2.580,00 ao mês. Então a renda per capita (por pessoa) é de R$ 645,00

Então essa família poderá fazer parte do programa?

SIM! E o valor do benefício depositado no cartão mensalmente será R$ 100,00

 (O LIMITE DE RENDA FAMILIAR NÃO PODE PASSAR de 3 SALÁRIOS MINIMOS)

É importante lembrar que para famílias chefiadas por mulheres (sem marido ou companheiro/a) ou com pessoas com deficiência, há um acréscimo de 50% no valor do benefício. 

É obrigatório estar cadastrado no CadÚnico

  1. Você já é cadastrado no CadÚnico?

Se na sua família tiver gestante, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, e se encaixar nas faixas de renda acima, você já está no programa “Nosso Futuro”. Fique atento, pois em breve você será avisado para retirar seu cartão e logo receberá o benefício.

 

  1. Se a SUA FAMÍLIA não estiver cadastrada no CadÚnicomas está na faixa de renda e tem crianças/adolescente de zero a 17 anos, vá aos Centros Referência de Assistência Social (CRAS), nas unidades do Portal do Trabalhador ou nos locais de atendimento que serão disponibilizados pela Prefeitura e faça seu cadastro!

 

LEMBRE-SE: É possível utilizar o telefone 156 para fazer o agendamento nos locais indicados. A ligação é gratuita!

Fique atento: O cadastramento não significa que a família entrará imediatamente no programa “Nosso Futuro”. Mas se estiver nos critérios exigidos, com certeza chegará a sua vez.

R: Primeiro: As condicionalidades do Programa são compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público para que os beneficiários frequentem os serviços de educação, saúde, assistência social e de qualificação profissional para que tenham melhores condições de vida.

Agora vamos aos compromissos:

EDUCAÇÃO 

Os pais ou responsáveis devem:

  • Matricular as crianças e adolescentes na escola;
  • Garantir a frequência escolar em pelo menos 75% das aulas.

SAÚDE  

Os pais ou responsáveis pelas crianças menores de 7 anos devem:

  • Acompanhar o calendário de vacinação e garantir que a criança tome a vacina
  • Fazer exames frequentes e acompanhar o desenvolvimento saudável da criança

As mães e/ou gestantes devem:

  • Participar do pré-natal e ir às consultas na unidade de saúde;
  • Acompanhar sua saúde e do bebê;
  • Participar das atividades educativas promovidas pelas equipes de saúde sobre aleitamento e alimentação saudável.

Atenção: Leve o Cartão da Gestante ou de vacinação das crianças nas consultas. Para ter orientações sobre o acompanhamento da saúde de sua família, procure o agente de saúde do seu bairro ou a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. 

 

Ações para estimular a independência social e financeira da família

Aos responsáveis pela família:

  • Devem participar dos cursos de formação e qualificação profissional oferecidos pela Prefeitura e parceiros;
  • Acompanhar as vagas no Portal do Trabalhador e manter o cadastro atualizado;

 

ATENÇÃO: As famílias devem se comprometer com a vida digna das crianças e adolescentes, garantindo os direitos de uma infância feliz e saudável.  

 

 Se a família encontrar alguma dificuldade para utilizar esses serviços, ligue para a ouvidoria do município ou canal 156
OUVIDORIA TELEFONE: 0800-7711175 ou (11) 94134-0149 

 

Apoio às famílias que participam do “Nosso Futuro”

Para melhor acompanhamento das famílias, os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) oferecem vários serviços, tais como atendimento psicológico, pedagógico e cursos. Procure o CRAS mais próximo de sua casa para obter atendimento na área social.

O Programa Nosso Futuro visa promover ações que ajudem a melhorar as condições de vida das famílias beneficiadas

  • A Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda possibilita, através dos Portais do Trabalhador e/ou outras ferramentas, o acesso ao processo de intermediação de mão de obra junto ao mercado de trabalho formal;
  • Ofertas de emprego
  • Acesso a curso de qualificação oferecido pela Prefeitura ou parceiros;
  • Oportunidade de inclusão dos membros das famílias em processos de formação e inclusão em grupos de empreendimentos populares para geração de renda, com base nos eixos da economia solidária.

Os canais de comunicação são os seguintes: @portaldotrabalhador (Instagram e Facebook) e linktr.ee/SETRE

No caso de famílias com criança(s) em idade escolar, os cartões serão entregues na escola municipal de matrícula da criança e no caso das famílias que têm mais de um filho(a), o cartão será entregue na escola do filho(a) mais novo(a), conforme cronograma que será disponibilizado nos meios de comunicação da prefeitura. 

Para famílias com gestantes, crianças que não estão em idade escolar ou que não estão matriculadas na escola, os cartões serão entregues no CRAS mais próximo da residência. 

R: O descumprimento pode levar à suspensão e ao cancelamento do benefício. 

Situações que levam a isso:

  • trabalho infantil na família;
  • Ultrapassar quatro anos recebendo o benefício
  • Ultrapassar o limite de renda da família ou por pessoa
  • Participar de outros programas municipais de transferência de renda

R: Toda família que entra no programa recebe um cartão onde será depositado o valor do benefício. O cartão “Nosso Futuro” é feito em nome do responsável pela família, que é, de preferência, a mulher. Na ausência dela, sairá em nome de outro responsável pela família.

 

O cartão só poderá ser retirado pelo titular

Ao receber o cartão, o responsável pela família deve ativar o cartão e cadastrar uma senha.

Os cartões não retirados em 30 dias serão cancelados!

 

O pagamento do benefício da sua família será realizado todo mês, de acordo com o calendário de pagamento divulgado pela Secretaria de Finanças.

O calendário de pagamento ficará disponível no portal da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br/NossoFuturo). Você também pode consultar a data por meio de ligação telefônica para a Central 156 (3651-7080).

 

Atenção:

. Não entregue o cartão e a senha para outra pessoa. O benefício deve ser utilizado de acordo com as suas necessidades.

Todas as informações, novidades ou informes sobre o programa serão compartilhados apenas nos canais oficiais da Prefeitura de Osasco

  • CANAIS OFICIAIS
    Site da prefeitura
  • Instagram da prefeitura
  • Site nosso futuro
  • Canal 156

. Em caso de perda ou dano do cartão, ligue gratuitamente para a operadora do cartão : (11) 4004-7733

R: O benefício será pago a famílias em situação de extrema pobreza, pobreza e baixa renda, que tenham gestante, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos.

São consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda por pessoa de até R$320,00, pobreza R$540,00 e baixa renda R$930,00 e que não ultrapassem renda familiar de até 3 salários-mínimos.

R: O valor do benefício para famílias com renda por pessoa dentro da faixa da baixa renda no valor de R$ 100,00 (cem reais); para famílias com renda por pessoa dentro da faixa da pobreza no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e; para famílias com renda por pessoa dentro da faixa da extrema pobreza no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

Além disso, famílias de mãe solo e/ou com familiares com pessoas com deficiência receberão o benefício conforme a faixa de renda acrescidos de 50%.

R: O Programa Nosso Futuro realizará os pagamentos seguindo 4 (quatro) fases distintas:

Fase 1: Famílias com gestantes e/ou com crianças de 0 a dez anos, onze meses e vinte e nove dias em situação de vulnerabilidade, inscritas no cadastro único; Fase 2: Famílias com gestantes e/ou com crianças de 0 a dez anos, onze meses e vinte e nove dias em vulnerabilidade identificada pelas equipes técnicas especializadas; Fase 3: Famílias com adolescentes de 11 a 14 anos, 11 meses e 29 dias em vulnerabilidade e inscritos no Cadastro Único; Fase 4: Famílias com adolescentes de 15 a 17 anos, 11 meses e 29 dias em vulnerabilidade e inscritos no Cadastro Único.

A prefeitura irá anunciar o início de cada fase do programa através dos seus meios de comunicação.

R: O benefício será pago através de cartão alimentação entregue às famílias.

R: No caso de famílias com criança(s) em idade escolar, os cartões serão entregues na escola municipal de matrícula da criança e no caso das famílias que têm mais de um filho(a), o cartão será entregue na escola do filho(a) mais novo(a), conforme cronograma que será disponibilizado nos meios de comunicação da prefeitura.

Para famílias com gestantes, crianças que não estão em idade escolar ou que não estão matriculadas na escola, os cartões serão entregues no CRAS mais próximo da residência.

R: A estimativa é que o Programa Nosso Futuro atenda aproximadamente 30 mil famílias osasquenses, o que corresponde a aproximadamente 100 mil pessoas.

R: Não. Além de estar cadastrado no Cadúnico, a família deverá cumprir os requisitos mínimos do Programa Nosso Futuro e o pagamento será realizado conforme as fases de implementação divulgadas pela prefeitura.

R: Não. O Cartão Merenda foi um programa temporário, que tinha como objetivo garantir a alimentação das crianças durante o tempo em que as aulas não estavam acontecendo de forma presencial, devido à pandemia.

Já para o Programa Nosso Futuro, o benefício será concedido para a família que se enquadre nos requisitos de renda por pessoa, renda total da família e que tenham gestante e/ou crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos.

R: Sim. São dois programas distintos, um do governo federal e um do municipal.

R: Para a primeira fase, não. O benefício será concedido automaticamente às famílias que estão cadastradas do Cadúnico e que cumprem os requisitos básicos do programa.

site http://servicos.156.osasco.sp.gov.br/nossofuturo e com o seu CPF poder confirmar se está elegível e em que fase se enquadra para receber o benefício.

R: Pessoas que não se enquadrem nos requisitos básicos do programa e que já participem de outros programas de transferência de renda e inclusão produtiva do município, como o Programa Recomeçar e o Programa Bolsa Trabalho.

O benefício do Programa Nosso Futuro é por família, então, ainda que na mesma família tenha mais de uma criança ou adolescente, o benefício será apenas um. 

R: Caso você cumpra os requisitos e não esteja cadastrado no Cadúnico, deverá buscar pelo CRAS ou Portal do Trabalhador mais próximo da sua residência para a realização do cadastro.

R: O titular da família deverá apresentar uma série de documentos próprios e de todos os membros do grupo familiar: Título de Eleitor; Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade (RG); Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para famílias indígenas e quilombolas; Carteira de Trabalho; CPF; Comprovante de residência recente (conta de água ou luz dos últimos três meses).

R: Para a retirada do cartão, é necessário apresentar documento oficial com foto.

R: No Programa Nosso Futuro, são consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda de até R$ 230 por pessoa, pobreza R$550 e baixa renda R$930, não podendo ultrapassar o valor de três salários-mínimos para toda a família. Para a somatória, basta adicionar todas as rendas, formais ou não, de todos e dividir pelo número de pessoas (incluindo na divisão as pessoas que não possuem renda, crianças e adolescentes).

R: A mulher chefe de família sem marido ou companheiro identificada no momento da inscrição do Cadúnico, com filho/a(s) até os 17 anos, matriculado e cursando o ensino básico no município e que se enquadrem em uma das faixas de renda do programa.

R: Não. As famílias com pessoas com deficiência deverão estar enquadradas nos requisitos básicos do programa, gestantes ou crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, que se enquadrem em uma das faixas de renda do programa e que tenham apresentado o laudo da deficiência no ato da inscrição do Cadúnico.

R: O benefício do Programa Nosso Futuro é por família, então, ainda que na mesma família tenha mais de uma criança ou adolescente, o benefício será apenas um.

Mantenha seu cadastro sempre atualizado e informe:

. Mudança de endereço

. Transferência da escola das crianças e adolescentes

. Mudança de renda familiar

. Aumento ou diminuição do número de pessoas da família

Assistente Virtual 156 Osasco

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