SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Ribamar Silva
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Titular:

Secretário adjunto:

Criada pela Lei Complementar nº 464, de 22 de outubro de 2026, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania passa a integrar a estrutura administrativa da Prefeitura de Osasco como órgão responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania, da inclusão social, da igualdade de direitos e da proteção dos grupos em situação de vulnerabilidade.

A Secretaria tem como missão promover a garantia dos direitos fundamentais da população, fortalecendo a participação social, a equidade e o respeito à diversidade, por meio de ações integradas voltadas à infância e juventude, às mulheres, à população negra, às comunidades tradicionais, às pessoas com deficiência e aos demais segmentos historicamente sujeitos à exclusão e discriminação.

Entre suas principais atribuições destacam-se:

  • Planejar, coordenar e monitorar políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos;
  • Desenvolver programas voltados à proteção integral da criança e do adolescente, em articulação com os Conselhos Tutelares e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Promover ações de enfrentamento à violência de gênero e de fortalecimento da autonomia econômica, social e política das mulheres;
  • Administrar e fortalecer equipamentos públicos especializados, como o Centro de Referência para a Mulher Vítima de Violência, a Casa da Mulher, os Centros de Cidadania da Mulher, a Casa de Acolhimento e os serviços de defesa da diversidade;
  • Formular e executar políticas de promoção da igualdade racial, combate ao racismo, à discriminação e à intolerância;
  • Desenvolver ações afirmativas e programas de inclusão social, geração de oportunidades e acesso à justiça para a população negra e comunidades tradicionais;
  • Valorizar e apoiar comunidades tradicionais e iniciativas de preservação da identidade cultural e histórica de grupos étnicos e sociais;
  • Promover políticas de defesa e inclusão da pessoa com deficiência, ampliando a acessibilidade física, comunicacional e digital nos serviços públicos municipais;
  • Coordenar ações de desenho universal e acessibilidade arquitetônica e urbanística em conjunto com as demais secretarias municipais;
  • Produzir estudos, indicadores e mecanismos de monitoramento para avaliação da efetividade das políticas públicas de direitos humanos;
  • Incentivar a participação popular e o controle social por meio dos conselhos municipais e demais instâncias de representação da sociedade civil.
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (e suas alterações) – Disciplina e estabelece a arquitetura organizacional e administrativa da estrutura de pessoal da hierarquia superior da Administração Direta do Executivo Municipal de Osasco e constitui diretrizes gerais obrigatórias para as demais leis que tratam do tema.
Lei Complementar nº 464, de 22 de outubro de 2026

A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania de Osasco é o órgão responsável por formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção da cidadania, da inclusão social e da garantia dos direitos fundamentais da população. Sua atuação visa fortalecer a igualdade de oportunidades, combater todas as formas de discriminação e ampliar o acesso da população aos serviços, programas e mecanismos de proteção e promoção de direitos.

A Secretaria desenvolve ações voltadas à infância e juventude, às mulheres, à promoção da igualdade racial, às comunidades tradicionais, à diversidade e à inclusão da pessoa com deficiência. Também coordena programas de enfrentamento à violência de gênero, promoção da acessibilidade, fortalecimento dos conselhos de direitos e incentivo à participação social.

Por meio de ações integradas com as demais secretarias municipais e com a sociedade civil, a pasta trabalha para construir uma cidade mais justa, inclusiva, acessível e comprometida com o respeito à diversidade e à dignidade humana

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Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300, sala 35 – Vila Campesina

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