Secretaria Executiva de Fiscalização, Licenciamento e Empreendedorismo


Titular: Hamilton Sant´Anna
Hamilton chegou em Osasco em 1992, adquirindo a Ótica Orion, na Avenida Antônio C. Costa. Paralelamente trabalhou também no Jornal “O Diário” até 1999. É formado em Gestão Pública. Casado com Susana e pai de Hamilton Neto e Victória Mariha.
Em 2000 foi convidado pelo SIMPI (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo) a gerenciar os escritórios regionais da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), onde permaneceu até 2004, para assumir o cargo de delegado sindical SIMPI.
Entre 2005 e 2009 atuou como consultor na área de Legalização Empresarial e Diligências Forenses. Foi assessor especial parlamentar entre 2007 e 2011.
Em 2011, na cidade de Itapecerica da Serra, assumiu como diretor de Regularização Fundiária por dois anos e na sequência, diretor de Indústria e Comércio até o final de 2016.
De 2017 a 2021 assumiu, em Osasco, o cargo de secretário adjunto da Secretaria de Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Inovação (antiga Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento).
Foi membro dos Conselhos e Grupos de Trabalho dos seguintes órgãos:
COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar
CRSANS – Conselho Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
COMTUR – Conselho do Turismo (interlocutor do Ministério de Turismo e interlocutor Regional da Secretaria Estadual de Turismo)
GT Turismo CIOESTE – Grupo de Trabalho do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo
RT SP – Região Turística de Negócios e Cultura do Estado de São Paulo
COMCULTURA – Conselho Municipal de Cultura de Osasco
Em janeiro de 2022 foi convidado a assumir a Secretaria Executiva de Fiscalização, Licenciamento e Empreendedorismo.
Compete à Secretaria Executiva de Fiscalização, Licenciamento e Empreendedorismo:
I – coordenar as ações e atividades dos Departamentos de Fiscalização e Controle Urbano e do Departamento do Procon;
II – responder pela fiscalização das atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços ou quaisquer outras atividades de caráter permanente, temporário e informal, incluindo ambulantes;
III – responder pela fiscalização das posturas municipais e a poluição sonora e visual, nos termos da legislação em vigor;
IV – fiscalizar as condições higiênicos-sanitária de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte, bem como o controle do uso de aditivos empregados na industrialização;
V – Inspecionar todos os produtos e subprodutos e matérias-primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e do transporte;
VI – emitir e cancelar títulos de registro para o funcionamento do estabelecimento;
VII – coordenar as ações em defesa do consumidor, promovendo o atendimento ao cidadão por meio do Procon;
VIII – controlar, por meio de relatórios e demais instrumentos, a efetividade das ações afim de subsidiar as decisões do Secretário;
IX – responder pela abertura de novas empresas e de microempreendedores individuais;
X – fomentar a formalização como mote para o desenvolvimento econômico dos ainda não formalizados;
XI – negociar e viabilizar projetos de capacitação técnica e aperfeiçoamento da gestão empresarial local, como forma de melhorar e incentivar a competitividade e o desempenho dos empreendimentos;
XII – firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando a construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas;
XIII – desempenhar outras atribuições correlatas.
Decreto nº 11.006/2014 – Tem como finalidade agilizar, desburocratizar e proporcionar mais eficácia à expedição de alvará de funcionamento de empresas no município de Osasco e dá outras providencias.
Lei Ordinária nº 4.437/2010 – Institui a Lei Geral do microempreendedor individual. (Regulamentada pelo Decreto nº 10.940/2014).
Lei Complementar nº 383/2020 – Disciplina a expedição de alvará de funcionamento, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 313/2016 – Dispõe sobre as atividades de comércio, prestação de serviços ambulantes e eventual e/ou eventos no município de Osasco. (Regulamentada pelo Decreto nº 11.391/2016).
Lei Complementar nº 145/2006 – Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento de feiras livres no município de Osasco.
Lei Complementar nº 135/2005 – Dispõe sobre permissão para instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos.
Lei Ordinária nº 3.724/2002 – Dispõe sobre horário dos bares e estabelecimentos comerciais e similares do município de Osasco.
Lei Complementar nº 206/2011 – Dispõe sobre a ordenação da paisagem e controle sonoro no meio ambiente urbano do município de Osasco. (Regulamentada pelo Decreto nº 10.579/2011).
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