APRESENTAÇÃO
Em 1988 a nova Constituição Brasileira consagrou os princípios da Reforma Sanitária, entre eles, o da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS representa uma verdadeira reforma do Estado, pois incorpora novos atores sociais ao cenário da saúde, garantindo a prática da democracia participativa, da descentralização e do controle social.
A partir do SUS foram criados órgãos colegiados das diferentes esferas de Governo:
Federal
-Conselho Nacional da Saúde
-Comissão Inter gestores Tripartite, composta por representantes dos seguintes órgãos:
-Ministério da Saúde;
-Conselho Nacional dos Secretários Estaduais da Saúde;
-Conselho Nacional dos Secretários Municipais da Saúde.
Estadual
Conselho Estadual da Saúde
Comissão Inter gestores Bipartite, composta por representantes dos seguintes órgãos:
1 - Secretaria de Estado da Saúde;
2 - Conselho dos Secretários Municipais da Saúde.
-Comissão Inter gestores Regional, composta por representantes dos seguintes órgãos:
1 - Diretorias Regionais da Saúde;
2 - Secretarias Municipais da Saúde.
Municipal
Conselho Municipal de Saúde
Os Conselhos de Saúde são definidos como órgãos permanentese deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço,profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A legislação que ampara a participação da comunidade no SUS encontra-se nos seguintes textos:
Federal
Constituição Federal, Artigo 196;
Leis Federais 8080 e 8.142, ambas de 1990;
Estadual (São Paulo)
Constituição Estadual, Artigo 221;
Lei Estadual 8356/93, alterada pela Lei 8983 de 13/12/94.
Municipal de Osasco
Lei Municipal 2.519/91, alterada pela lei 3.969/05
O Conselho Municipal de Saúde (CMS), instituído pela lei3.969/05, é uma instância colegiada do sistema único de saúde (SUS), vinculadoa Secretaria de Saúde conforme determina a lei orgânica de saúde.
Em conformidade com as disposições estabelecidas na lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990, e a lei 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, o Conselho Municipal de Saúde é instituído como instância colegiada máxima e deliberativa e de natureza permanente, o Conselho Municipal tem por finalidade deliberar sobre: a política de saúde do Município, a direção municipal do SUS,o Regimento Interno do CMS e assuntos a ele submetidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo seus conselheiros.