PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


Titular: Jeanette Masutti Massa
Jeanette Masutti Massa, natural de Osasco, é casada e tem dois filhos. Formada em Direito pela Faculdade de Direito de Osasco e pós-graduada na PUC/SP em Direito Civil.
Atuou como advogada na Companhia Cimento Portland Itaú, do Grupo Votorantim, entre 1988 e 1992. Foi professora de Ciências Políticas na Faculdade de Direito de Osasco entre 1994 e 1999.
É procuradora do Município de Osasco desde 1992, contando com 28 anos de serviço público junto à Prefeitura. Paralelamente à função assumiu, temporária e alternadamente, a Diretoria do então Departamento de Assessoria Técnica Legislativa (DATL) e do Departamento Consultivo na Secretaria de Assuntos Jurídicos de Osasco.
Foi convidada a assumir a recém-criada Procuradoria Geral do Município de Osasco, em janeiro de 2021, sendo a primeira Procuradora Geral da cidade.
Das competências e organização da Procuradoria Geral do Município:
I – assistir e assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos jurídicos, elaborando pareceres e estudos ou propondo a edição de normas;
II – assistir o Prefeito na prestação de informações em mandados de segurança ou na prática de atos judiciais que digam respeito ao exercício de suas funções;
III – fixar a interpretação da Constituição, da Lei Orgânica do Município de Osasco e das demais normas em vigor, em caráter vinculante para os demais órgãos da Administração Municipal;
IV – editar súmulas, decorrentes das atividades de uniformização das decisões administrativas ou ainda da jurisprudência iterativa dos Tribunais;
V – exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos de consultoria jurídica da Administração Indireta do Município de Osasco;
VI – receber citações e intimações de quaisquer órgãos jurisdicionais ou administrativos;
VII – orientar o Prefeito no cumprimento das decisões judiciais;
VIII – propor as ações judiciais de interesse do Município e defendê-lo nas contrárias;
IX – representar o Município em todos os tabelionatos, juízos, tribunais e outras instâncias administrativas, podendo, nos termos da lei, desistir, transigir, acordar e firmar compromissos nas ações de interesse do Município;
X – examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos, assistindo o Prefeito no controle interno de legalidade dos atos da Administração;
XI – elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, fixando a interpretação da Constituição, das leis, tratados e demais atos normativos, a fim de assegurar a uniformidade da aplicação do direito no âmbito da Administração Municipal;
XII – orientar e responder às consultas dos demais órgãos da administração no que se refere às questões jurídicas;
XIII – processar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
XIV – promover a cobrança da dívida ativa do Município;
XV – manifestar-se sobre a Administração, utilização e alienação dos bens públicos;
XVI – organizar e manter atualizado o elenco das leis e decretos do Município;
XVII – comunicar aos demais órgãos componentes da Administração todas as medidas jurídico-administrativas e judiciais levadas a efeito, orientando para o perfeito entrosamento das atividades da Administração Pública;
XVIII – assessorar o Prefeito na redação de projetos de lei, vetos e decretos;
XIX – assessorar o Prefeito na interlocução oficial com a Câmara Municipal de Osasco;
XX – desempenhar outras competências afins.
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
DEPARTAMENTO CONSULTIVO
a) examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
b) elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa;
c) orientar e responder às consultas dos demais órgãos da administração no que se refere às questões jurídicas;
d) elaborar pareceres em processos que envolvam pronunciamento jurídico;
e) elaborar ou revisar minutas de contratos e convênios;
f) manter registro dos contratos e convênios firmados pela Administração Municipal, informando aos órgãos competentes sempre que houver determinação legal;
g) acompanhar as decisões dos órgãos de controle quanto aos contratos e convênios mantidos pela Administração Municipal, adotando as providências de sua competência e representando pela adoção das competências de outros órgãos;
h) outras atribuições afins.
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
a) dar redação final aos projetos de lei, decretos e outros atos legislativos de competência do Executivo, zelando por sua legalidade e constitucionalidade;
b) elaborar, após a reunião de subsídios das unidades competentes, mensagens e ofícios destinados à Câmara Municipal;
c) receber e encaminhar para estudos as indicações e requerimentos da Câmara Municipal de Osasco, providenciando as respectivas respostas;
d) acompanhar, como órgão informativo da Prefeitura, o andamento de Projetos de Lei na Câmara Municipal de Osasco;
e) realizar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
a) atuar de forma preventiva na observância dos princípios norteadores da administração pública, realizando atividade correicional nos órgãos e seções da administração;
b) fazer recomendações, sem caráter vinculativo, que visem ao aprimoramento da administração;
c) instaurar, de ofício ou mediante provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, aplicando as sanções cabíveis nos termos da lei;
d) receber, registrar, classificar e encaminhar para autuação e controlar o andamento dos procedimentos;
e) acompanhar a distribuição e o andamento dos procedimentos a cargo das Unidades;
f) dar suporte administrativo às atividades desenvolvidas pelas Unidades;
g) desempenhar outras atividades afins.
DEPARTAMENTO JUDICIAL
a) representar o Município em todas as instâncias e esferas do Poder Judiciário, diretamente ou por meio de suas Procuradorias;
b) representar judicialmente a Administração Municipal nas causas em que houver peculiar interesse da Administração;
c) receber mandados judiciais, de citação ou intimação;
d) apreciar as representações quanto à possibilidade de celebração de acordos ou de realização de outros atos de transação em processos judiciais, remetendo-as ao Secretário caso entenda possível a realização do ato;
e) apreciar as representações quanto à desistência de recursos apresentados ou ainda quanto à inviabilidade de recorrer de decisões que sejam contrárias à postulação da Administração Municipal;
f) organizar e providenciar o cumprimento das decisões, dando suporte à consecução dos misteres inerentes a cada qual das procuradorias.
g) programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos;
h) desempenhar outras atribuições afins.
Jornada de Direito Público
Realização de 3 Jornadas de Direito Público por ano, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Osasco, destinadas ao preparo de advogados e servidores públicos da Prefeitura, bem como à discussão de temas relacionados com a advocacia pública e atos da Administração Pública.
Assistência Jurídica Gratuita (em andamento)
Encaminhamento de carta-consulta pelo Prefeito Municipal ao Ministério da Justiça para a implantação, prevista para 2007 em caso de aprovação, de assistência jurídica gratuita, integrada ao Juizado Especial Cível.
Endereço: Avenida Lázaro de Mello Brandão, 300 – Vila Campesina
Contato: (11) 3652-9508
E-mail: saj@osasco.sp.gov.br