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Perguntas e respostas

Casa do Empreendedor

Resposta: Para escriturar notas fiscais, é necessário abrir uma inscrição municipal para regularizar o CNPJ com a Prefeitura de Osasco, na Casa do Empreendedor.

O procedimento para a abertura da Inscrição Municipal consiste em dois passos:

É necessário acessar o site da Casa do Empreendedor (http://www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br/) e ir na seção “ABRA AQUI SUA EMPRESA”, selecionando o ramo de Pessoa Jurídica/Pessoa Física. Em seguida, colocar o ramo de atividade de acordo com o serviço prestado.

A partir daí, os documentos necessários para o ramo são exibidos e logo abaixo, há o campo “formalize-se”, após clicar abrirá o pré-cadastro.

Feito o pré-cadastro, é necessário comparecer presencialmente na Casa do Empreendedor, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, para formalizar a entrega dos documentos. Não há necessidade de agendamento, senhas são distribuídas por ordem de chegada.

Para mais informações ligue: (11) 2182-1358.

A Casa do Empreendedor fica na Rua Dr. Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260 – Centro. Funcionamento: 2ª a 6ª, das 9h às 16h

Resposta: Segue documentação necessária para a abertura de MEI:

– Formulários de Solicitação de Licença e Guia de Dados Cadastrais (GDC) – OBS: está em “Formulários Disponíveis” no site da Casa do Empreendedor;

– Cartão CNPJ e contrato da empresa – obs: se for MEI, apresentar o CCMEI;

– Cópia do CPF e RG do(s) sócio(s) (se for MEI, do representante legal);

– Procuração com firma reconhecida em cartório (se for representar o proprietário);

– Cópia do CPF e RG do procurador (se for o caso);

– Cópia da folha espelho do IPTU – ano vigente de sua residência;

– Cópia do contrato de prestação de serviços ou declaração da empresa contratante da prestação de serviços (quando houver);

– Cópia do contrato social ou declaração de firma individual (se tiver);

– Comprovante de atividade profissional (se tiver – são os que possuem profissões regulamentadas, como corretores com o CRECI);

– Boleto e comprovante de pagamento da(s) taxa(s) –  obs: somente MEI é isento de taxa de abertura;

– Declaração de Ponto de Contato (está em “Formulários Disponíveis” no site, para download e impressão). Precisa ter firma reconhecida em cartório de sua assinatura, para dispensa do AVCB e Planta Técnica do Imóvel.

Para mais informações ligue: (11) 2182-1358
A Casa do Empreendedor fica na Rua Dr. Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260 – Centro.
Funcionamento: 2ª a 6ª, das 9h às 16h

Dúvidas: entre em contato na Central 156 ou telefone 3651-7080.

A renovação do Alvará de Funcionamento deve ser feito no site da Casa do Empreendedor no seguinte link: www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br/

Acesse Serviços Online -> na seta da direita para mais opções clique no ícone “Renovação de Alvará”, digite a Inscrição Municipal e clique em “confirmar” para preencher o formulário.

Para mais informações ligue: (11) 2182-1358
A Casa do Empreendedor fica na Rua Dr. Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260 – Centro.
Funcionamento: 2ª a 6ª, das 9h às 16h

De acordo com o art. 2º, § 2º da Lei Complementar n.º 383 (17/09/2020): O Alvará deverá ser renovado, anualmente, até o último dia do mês de março do exercício, por todos os contribuintes, inclusive os profissionais autônomos e liberais.

Lei complementar de n.º 139, de 24 de novembro de 2005: Art. 122.  O fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento é o exercício do poder de polícia compreendido na regulação e fiscalização, à luz do interesse público, do exercício de atividades econômicas, a fim de garantir sua mais perfeita compatibilidade com a proteção dos direitos individuais, sociais e difusos no âmbito do Município. (Redação dada pela Lei Complementar nº 380/2019)

 

EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Para emissão do alvará de funcionamento, acesse o site: http://www.casaempreendedor.osasco.sp.gov.br/ – clique em “Serviços Online” -> “Alvará de Funcionamento”. Digite o CNPJ e a Inscrição Municipal e depois clique em confirmar, para gerar o documento em PDF.

Para mais informações ligue: (11) 2182-1358
A Casa do Empreendedor fica na Rua Dr. Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260 – Centro.
Funcionamento: 2ª a 6ª, das 9h às 16h

Resposta: A nota fiscal é considerada dentro do prazo legal até o dia 10 do mês subsequente.

Neste caso, será preciso realizar o seguinte procedimento:

Acesse o link: http://www.sf.osasco.sp.gov.br/financas/iss/cancelamento-de-nota-fiscal-eletronica/fora-do-prazo.html

Siga as instruções:

A Nota Fiscal Eletrônica de serviço (NFe) poderá ser cancelada até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua emissão.

O procedimento se dará através de processo administrativo, de acordo com o Decreto 11549/2017, quando:

· Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias; ou

· houver o pagamento do imposto

O processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

· Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador;

· Nota Fiscal a qual solicita o cancelamento; E se houve, a nota fiscal que substitui a cancelada;

· Declaração do prestador com os motivos do cancelamento, assinado pelo próprio ou procuração;

· Declaração do Tomador do Serviço, com os motivos do cancelamento, assinado e com firma reconhecida;

· Procuração conferindo poderes para realizar tal ato, com firma reconhecida do outorgante, quando for o caso;

· Cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa;

· Cópia simples do RG e CPF do procurador, quando for o caso;

· Cópia simples dos Instrumentos Constitutivos da Empresa e posteriores alterações;

· Pagamento da Taxa de Expediente no valor de 13 UFMO.

OBS: A NF-E não poderá ser cancelada após 6 (seis) meses da data de sua emissão.

O interessado deverá realizar AGENDAMENTO PRÉVIO, na Central 156 ou telefone 3651-7080, para protocolar os documentos na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças.

O atendimento é feito somente mediante agendamento na Central 156 (3651-7080 que também é WhatsApp).  Agendar como Dúvidas de ISS.

Endereço da Secretaria de Finanças: Rua Aurora Soares Barbosa, 113, Vila Campesina, em frente ao Fundo Social de Solidariedade

Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h30 às 16h30.

Assistente Virtual 156 Osasco

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